Campo Grande (MS), Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025

ARTIGO| Microcefalia

19/11/2017

20:00

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Por: Odilon de Oliveira*
A neurologia define a microcefalia como sendo sequelas causadas por doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti (vírus da zika). O normal desenvolvimento do cérebro é profundamente prejudicado. Gera invalidez e necessidade de permanente acompanhamento. Logo, a mãe responsável por essa vítima não pode trabalhar.

A Constituição Federal garante para a vítima de microcefalia, com qualquer idade, o pagamento de um salário mínimo mensal. É um benefício assistencial (artigos 203, V, e 227, § 1º) e deve ser pago enquanto durar a invalidez.

A Lei n. 13.301/2016 limitou a três anos o pagamento dessa ajuda financeira, devida a contar do término do auxílio-maternidade, que, no caso, é de 180 dias. Todavia, essa limitação é inconstitucional, pois é dever do Estado garantir assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem. Esse mesmo dever se estende ao adulto inválido que não tenha meios de subsistência.

As famílias responsáveis por vítimas de microcefalia têm direito a especial proteção do Estado brasileiro, omisso que foi e continua sendo em políticas preventivas. Se tivesse havido prevenção pelo Poder Público, através de orientações de eliminação do mosquito e de fornecimento de simples repelente, o problema não existiria ou teria sido mínimo.

Alguém se lembra das vítimas da talidomida, síndrome ocorrida por culpa do Poder Público? O Brasil teve que indenizar as vítimas através do pagamento de uma pensão vitalícia (Lei n. 7.070, de 1982).

Busque seus direitos. Vá ao INSS.

*juiz federal aposentado.


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