BDM DIGITAL
Na vanguarda do setor, o BDM, a “Moeda de Zigurats”, será beneficiado com nova “Lei das Criptomoedas”
Projeto de Lei obteve sanção sem assinatura de Bolsonaro e foi publicado hoje, prometendo ser um avanço para o setor financeiro, além de trazer segurança jurídica
22/12/2022
18:00
Moeda do Ecossistema Dakila foi lançada há três anos e agora se beneficia de nova legislação – Divulgação
Vanguarda no setor de ativos virtuais, o BDM Digital – conhecido por ser a “Moeda de Zigurats”, como parte do Ecossistema Dakila – deve ser amplamente beneficiada com a nova Lei das Criptomoedas, que foi sancionada ontem (21) e publicada na manhã desta quinta-feira (22) em Diário Oficial.”Esta regulamentação delimitou conceitos, processos e também disciplinou assuntos que já vinham sendo trabalhados nas diretrizes de compliance, prevenção e combate à lavagem de dinheiro na gestão dos ativos BDM DIGITAL”, comenta Enrico Batoni, advogado com Pós-Graduação em Direito dos Criptoativos e Blockchain pela ESMAFE (Escola da Magistratura Federal do Paraná).
Sócio proprietário de um escritório que atua especialmente na organização societária, gestão de patrimônio, regulamentação de fintechs e análise de risco fiscal de investimentos, ele explica que esse é um processo já demorado, que ainda levará um tempo para entrar em prática.
Para ele, como a lei entra em vigor dentro de seis meses, as corretoras, empresas de gestão de ativos digitais, além dos bancos que atuam no segmento de criptomoedas e criptoativos, terão um prazo razoável para adaptação das políticas de gestão interna.
“Essa nova lei é fruto de um longo debate entre legisladores e atores do mercado financeiro, de modo a acrescentar maior segurança jurídica, confiança e credibilidade para quem investe em criptoativos no Brasil”, comenta ele, dizendo que o BDM será “amplamente beneficiado”.
Segundo a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a aprovação do projeto de lei representa um avanço para toda a população, não somente para quem trabalha diretamente com finanças.
“A Lei das Criptomoedas é um marco para o setor financeiro brasileiro e insere o Brasil em um grupo seleto de países que contam legislação específica para regulamentar criptomoedas. Com a entrada em vigor da lei, esperamos que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema”, frisa o presidente da Abranet, Eduardo Neger.
Desafios para criptoativos
Como explica Batoni, O setor das criptomoedas sofria com a falta de uma lei específica que regularizasse a prestação de serviços na gestão dos ativos virtuais, trazendo “sanção penal decorrente da má conduta de agentes financeiros”.
Garantida essa legislação, segundo o advogado, o maior desafio agora fica por conta do combate à desinformação e adaptação ao processo de digitalização do conceito de propriedade seja com tokens, NFTs e demais ativos digitais.
“O BDM DIGITAL já vem sendo reconhecido por seus parceiros, usuários e até concorrentes como referência no setor dos criptoativos e vetor de transformação econômica em vários estados, como MS, RJ, SP, PB, e RS, por adotar estratégias ‘test & learn’ na condução dos seus ativos, trazendo produtos e serviços que atraiam sempre novos usuários para experimentar nossa plataforma de modo a garantir crescimento sustentável, lastreado e inteligente”, diz.
Conforme o advogado, nesse período de três anos o BDM Digital aprendeu e refinou suas estratégias de expansão.
Enrico fala que, entre as estratégias está a observação das “dores” e impactos, que são sociais, políticos e econômicos do país na vida dos usuários, principalmente após a pandemia.
“Neste sentido, as criptomoedas se tornaram alternativas válidas para driblar taxas de juros e tarifas bancárias elevadas, deterioração do sistema econômico global e aumento da inflação, sendo o BDM DIGITAL um modelo de gestão de ativos digitais que conseguiu trazer segurança, controle e proteção de dados ao seu público consumidor”, salienta o profissional.
Caminhos futuros
Ainda, a diversificação dos investimentos dos usuários está entre os trabalhos do BDM, que não deixa de contribuir com a educação financeira.
Através de seus canais de comunicação, o BDM trata sobre reservas de emergência, planejamento e gestão de crise, entre outros. O grupo ainda cita seu “compliance regulatório”, como meio de apresentar soluções para armazenagem, movimentação/transferência e utilização de ativos digitais de maneira fácil e segura.
“Deste modo, o BDM DIGITAL já se encontra devidamente adaptado às diretrizes e normativas deste marco histórico e regulatório que significa a nova Lei das Criptomoedas, trazendo maior segurança e oportunidades para quem quiser investir nesse ramo tão atrativo”, afirma.
Por fim, é importante frisar que essa nova lei cria uma nova tipologia penal, incluindo ao Código Penal (artigo 171-A) a pena de reclusão de 04 a 08 anos e multa.
Essas penas serão devidamente aplicadas para aqueles agentes e prestadoras de serviços que praticarem fraudes e esquemas com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários e ativos financeiros.
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