Campo Grande (MS), Sábado, 13 de Dezembro de 2025

Presidente assina nova lei que beneficia pequenas empresas

30/05/2019

20:00

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A nova edição da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) permite facilitar a abertura de novas empresas quanto às fases burocráticas, e muitas delas poderão ser beneficiadas com esta nova medida. 

A nova lei, chamada de MP da Liberdade econômica, permite que o negócio possa funcionar sem a necessidade de um alvará ou licença para seu funcionamento, de modo que as prefeituras de cada cidade sejam responsáveis pela fiscalização e regulamentação dos estabelecimentos. 

Contudo, é também responsabilidade das prefeituras conceder o alvará e licenças à empresa solicitante logo no início de sua abertura, sem uma análise de risco, de modo que ela possa começar a oferecer os seus produtos ou serviços sem nenhuma pendência legal. 

ANTES DA NOVA LEI, O QUE VALIA PARA AS EMPRESAS? 

Antes da nova lei, as aberturas de empresas eram mais demoradas, demandando dos órgãos regulamentadores uma visita ao estabelecimento, fiscalizando e autorizando ou não o local a funcionar. 

O método adotado pelo órgão era composto por uma burocrática avaliação dos riscos representados pelos objetivos da empresa, sendo analisados todos os critérios em relação ao tamanho do negócio, os investimentos e sua origem, questões e regras sanitárias, entre outras avaliações de órgãos públicos, como Avaliação dos Bombeiros, por exemplo. 

Sendo assim, depois de todos esses critérios e avaliações, a empresa recebia suas licenças e alvará para começar suas atividades. 

O QUE VAI MUDAR COM A NOVA LEI 

Com a nova lei, as empresas iniciarão suas atividades com o alvará e licenças disponíveis para começar. Assim, independente do seu tamanho, se ela não oferecer risco à sociedade, o Estado não poderá intervir em suas atividades. 

Confira abaixo a lista de benefícios que proporcionará a nova lei: 

● Valorização de pequenas e médias empresas nacionais nos quesitos oferta e demanda e facilitar com menos exigências para aplicação na bolsa de valores; 

● As grandes companhias nacionais não precisarão ir até o exterior abrir capital; 

● Determinará a “imunidade burocrática”, garantindo o direito das empresas em fazer seus próprios contatos que compactuam os interesses das duas partes. 

● Os horários de funcionamento dos comércios, indústrias e serviços só serão limitados para garantir o sossego público; 

● As pessoas que queiram abrir seus negócios, mas que não tenham capital, poderão investir na bolsa de valores sem burocracias. 

O DESAFIO DAS NOVAS EMPRESAS 

Diante disso, nessa liberdade econômica para os empreendedores, os desafios para as marcas começam a ser outros, incluindo a autenticidade de se destacar entre seus concorrentes. 

Sendo assim, alguns recursos atuais podem se tornar importantes aliados quando o assunto é publicidade. Um desses recursos é a internet, que permite divulgar e acessar conteúdos de onde você estiver em um único clique. 

O Marketing digital ainda é uma grande estratégia para quem está começando o seu próprio negócio e deseja divulgar sua marca usando a internet. 

"Para divulgação de sua empresa na internet, você pode apostar, primeiramente, no desenvolvimento e criação de websites, para que possa divulgar seus serviços e produtos, assegurando um alcance maior do seu público-alvo."

Conteúdo produzido em parceria com a Agência Digital Oblige


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