A Vitória dos Servidores Públicos Temporários – Garantia do Direito ao FGTS
08/02/2022
08:00
BEUNO SOUZA OTERO
Bruno Souza Otero
O FGTS corresponde a um fundo de cada trabalhador, em que o empregador deposita uma porcentagem de 8% do salário bruto do funcionário todo mês.
Desde o ano de 2016, através da decisão e entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário, sob o regime de repercussão geral, de nº 765320, julgado em 15/09/2016, a União, Estados e Municípios são obrigados a recolher o Fundo de Garantia para servidores não efetivos, os chamados temporários. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público.
Em vários casos, os entes públicos acabam renovando sucessivamente o contrato que seria apenas por tempo determinado, ferindo o que dispõe o texto constitucional e ensejando a nulidade do contrato celebrado com a Administração Pública. Nestas hipóteses, deve ser garantido o direito do servidor temporário de receber o FGTS.
Após anos de processos relativos ao tema, o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência dotada de repercussão geral, ou seja, de observância obrigatória por todos os juízes, sendo eles:
STF: TEMA 191 - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.
(STF - RE: 596478 RR, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 13/06/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO)
Mesmo passados anos da referida decisão, poucos servidores contratados temporariamente procuraram fazer valer seus direitos, o que tem alimentado a continuidade desta maliciosa prática, incentivando a não realização de concursos públicos.
Por fim, vale lembrar que para garantir o Direito ao FGTS, o servidor público que presta ou prestou serviço de forma temporária, no prazo mínimo de 2 anos, tendo contratação sucessiva para Municípios, Estados, ou União, deve ingressar com ação judicial, para garantir seu Direito.
Vale lembrar que o direito se limita aos últimos 5 anos, dada a prescrição.
Bruno Souza Otero - OAB/MS. 22.833 - Advogado Proprietário do escritório Bruno Otero-Advocacia e Consultoria Jurídica.
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