TCE orienta jurisdicionados sobre cadastro prévio para prestação de contas
02/12/2021
10:00
ASSECOM
©REPRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul divulga vídeo tutorial com o passo a passo para a realização do cadastro dos responsáveis pelas Unidades Gestoras e demais usuários no sistema e-CJUR, conforme disposto na Resolução TCE/MS nº 65/2017. O vídeo disponível no Portal do Jurisdicionado, no site do TCE-MS, nos links http://www.tce.ms.gov.br/portaljurisdicionado/ e https://www.youtube.com/watch?v=nVOD7b_ht_M.
O sistema de cadastro conta com novas atualizações publicadas na Resolução n°152, do Diário Oficial de 28 de outubro. Elas garantem ainda mais agilidade e segurança nas informações.
No ato normativo, o presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves ressalta a necessidade de incluir no regulamento a coleta dos dados cadastrais dos responsáveis pela representação jurídica das Entidades e Órgãos integrantes da Administração Pública, indispensáveis à instrução processual no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas.
O e-CJUR é a porta de entrada para que o gestor e sua equipe passem a ser reconhecidos pelo TCE-MS nos cumprimentos de direitos e deveres como responsáveis na prestação de contas.
Em outro vídeo - “Atualizações do e-CJUR” - (https://www.youtube.com/watch?v=wff3qQXnzmQ&feature=youtu.be) a Corte de Contas destaca que é importante os jurisdicionados manterem atualizados seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail pessoal e institucional), informado no cadastro e-CJUR, realizando alterações no sistema sempre que ocorrer modificação nas informações anteriormente enviadas, devidamente autenticado com assinatura digital.
O Tribunal de Contas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela desatualização do cadastro eletrônico, uma vez que as notificações, intimações e correspondências serão enviadas para os endereços informados e serão consideradas válidas para todos os fins processuais.
Em caso de alteração na estrutura organizacional, o gestor precisa estar atento no cumprimento das normas relacionadas a atualização dos cadastros no prazo máximo de quinze dias úteis.
O não cadastramento do jurisdicionado no sistema e-CJUR poderá implicar na recusa de recebimento de prestação de contas e documentos de envio obrigatório ao TCE-MS, e na aplicação de multa, nos termos da Resolução TCE/MS nº 65/2017.
E ordenadores de despesas, responsáveis contábeis, por atos de pessoal, controladores internos, prestadores de serviços de T.I., procuradores jurídicos e ainda membros do Poder Legislativo, se não estiverem cadastrados no Sistema e-CJUR, devem regularizar a situação, pois não será possível realizar o envio das Prestações de Contas Anuais de Governo e de Gestão, exercício 2021, sem o prévio cadastro no Sistema e-CJUR.
Em caso de dúvida, você deve entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Mas atenção !! A sua solicitação deverá ser enviada do e-mail cadastrado no e-CJUR.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Inteligência artificial: riscos e danos eleitorais
Leia Mais
STF libera Daniel Vorcaro de comparecimento obrigatório em eventual depoimento no Congresso
Leia Mais
Flávio Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” acima do teto constitucional no serviço público
Leia Mais
Carnaval 2026 na BR-163/MS termina sem mortes e com queda de 77% no número de feridos
Municípios