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deputado federal Mandetta |
Por intermédio do deputado federal Mandetta, o Democratas nacional ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 375) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma portaria do Detran de Mato Grosso do Sul que institui vistoria anual veicular.
Segundo o parlamentar, o órgão estadual de trânsito obriga os motoristas a realizarem de forma ilegal, a vistoria do carro, para fins de licenciamento fora da exigências normais de vistoria, que ocorrem no caso de troca de motorista ou alteração no veículo. Além disso, Mandetta explica que tem sido cobrada uma taxa abusiva no valor de R$ 100 para veículos acima de cinco anos.
“Essa cobrança é indevida e a portaria do Detran exorbitou o poder regulamentar do Estado por violar a legalidade tributária. É um total desrespeito aos sul-mato-grossenses.”, informou.
O documento protocolado no início de novembro comprova a ilegalidade da cobrança que só poderia ser instituída por lei federal e ainda traz vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Democratas ressalta que a vistoria periódica é de competência da União e os Estados-membros e o Distrito Federal somente poderão legislar sobre trânsito e transporte quando e se houver autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
A inconstitucionalidade da Portaria será julgada pela ministra Carmen Lúcia, que foi escolhida como relatora do processo no STF. A ministra requisitou informações ao diretor-presidente do Detran/MS, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
Fonte: ASSECOM
Por: Ana Carolina Curvello Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.