Campo Grande (MS), Sábado, 13 de Dezembro de 2025

EMPREGOS| Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

15/10/2019

20:00

JE

Veja a definição sobre trabalho temporário no novo decreto

©DR
O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O documento assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.

A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. "As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno".

Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.

Leia o Decreto nº 10.060, de 14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário e entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

NAOM-Com informações da Agência Brasil



Imprimir

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: