Campo Grande (MS), Sábado, 27 de Junho de 2026

Justiça / Tribunal

Alcides Bernal irá a júri popular por morte de fiscal em Campo Grande

Ex-prefeito foi pronunciado por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e invasão de domicílio

27/06/2026

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Justiça de Campo Grande determinou que o ex-prefeito Alcides Bernal seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini, ocorrida em 24 de março, em um imóvel no Jardim dos Estados. A decisão foi assinada na noite de 26 de junho pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Bernal foi pronunciado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão também manteve a causa de aumento de pena pelo fato de Mazzini ter mais de 60 anos. Além do homicídio, o ex-prefeito responderá por porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio.

Na sentença de pronúncia, o magistrado afirmou que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido aos jurados. Essa etapa não representa condenação, mas define que a acusação deve ser analisada pelo Conselho de Sentença.

O juiz destacou que a pronúncia funciona como um filtro inicial da acusação. Segundo ele, cabe ao magistrado avaliar se existem elementos mínimos para levar o réu ao júri, sem antecipar a decisão que será tomada pelos jurados.

Carlos Alberto Garcete também fez ressalvas ao uso automático da expressão “in dubio pro societate”, usada para defender que, em caso de dúvida, o processo seja remetido ao júri. Para o juiz, esse entendimento não substitui a análise concreta das provas. No caso de Bernal, porém, ele concluiu que os elementos reunidos no processo justificam o julgamento popular.

Segundo a denúncia do MPMS, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Roberto Carlos Mazzini havia adquirido o imóvel após procedimento de venda promovido pela Caixa Econômica Federal. A acusação sustenta que Bernal não teria aceitado a perda do bem e agiu por vingança, por acreditar que ainda mantinha direito sobre a casa.

No dia do crime, Mazzini foi ao imóvel acompanhado do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso. Após a abertura do portão, Bernal teria sido avisado pela empresa de monitoramento sobre a presença de terceiros no local e se deslocado até o endereço.

Ainda conforme a denúncia, o ex-prefeito chegou armado, entrou rapidamente no imóvel e atirou contra a vítima. A defesa sustenta outra versão e afirma que Bernal acreditou estar diante de uma invasão, agindo sob medo e tensão.

Na decisão, o juiz considerou incontroversa a autoria dos disparos. Segundo a sentença, a prova pericial, os depoimentos e o interrogatório do ex-prefeito confirmam que Bernal atirou. A controvérsia, para o magistrado, está na justificativa apresentada pela defesa, que alega legítima defesa.

Para Garcete, a tese defensiva não ficou demonstrada de forma clara nesta fase processual. O juiz apontou que a versão é considerada controversa diante da prova testemunhal, das imagens e dos laudos periciais. Por isso, entendeu que caberá aos jurados decidir se houve legítima defesa ou homicídio doloso.

As qualificadoras apontadas pela acusação também foram mantidas. Sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, o magistrado citou depoimento do chaveiro e imagens de câmeras de segurança para indicar a possibilidade de Mazzini ter sido surpreendido.

Em relação ao meio cruel, a decisão menciona laudo do local, que aponta disparo a curta distância. A defesa nega crueldade e sustenta que os tiros ocorreram em poucos segundos, dentro de uma situação de tensão.

A qualificadora de motivo torpe também foi preservada. O juiz observou que, durante a instrução, ficou demonstrado que Bernal não aceitava a perda do imóvel em procedimento extrajudicial da Caixa e chegou a mover ação na Justiça Federal para tentar anular a alienação do bem.

Nas alegações finais, a defesa tentou evitar o julgamento pelo júri e pediu absolvição em relação aos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma. Os advogados classificaram a morte como resultado de um “trágico mal-entendido”.

A defesa argumentou que Mazzini teria entrado no imóvel sem mandado judicial, sem oficial de Justiça e sem apoio policial. Também sustentou que o local ainda era usado como residência e escritório de Bernal, com contas de consumo, contrato de monitoramento e uso frequente.

Com base nessa versão, os advogados afirmaram que seria juridicamente impossível acusar o ex-prefeito de invadir a própria casa. Também alegaram que Bernal se apresentou espontaneamente à Polícia Civil após os disparos e pediu socorro à vítima, conduta que, segundo a defesa, afastaria a ideia de fuga ou execução planejada.

A defesa ainda contestou a acusação de porte ilegal de arma. Segundo os advogados, o revólver calibre .38 havia sido adquirido legalmente, mas estava com registro e porte vencidos. Para eles, o caso configuraria, no máximo, irregularidade administrativa. Como tese alternativa, pediram que o porte fosse absorvido pelo homicídio, por ter ocorrido no mesmo contexto.

O Ministério Público, por outro lado, afirma que a versão de legítima defesa é contrariada por depoimentos, imagens e laudos. Para a acusação, não havia sinais de luta corporal ou reação da vítima, e Bernal teria ido ao imóvel armado após receber aviso da empresa de monitoramento.

O juiz manteve também a imputação por porte ilegal de arma de fogo. A sentença cita informação da Polícia Federal de que o registro da arma estava vencido havia anos e que o porte do ex-prefeito expirou em 2019.

A acusação de invasão de domicílio também foi mantida. Segundo a decisão, a instrução aponta que Bernal não teria mais a propriedade do imóvel desde 2025 e que o local aparentava estar desocupado, conforme laudo pericial. Ainda assim, o magistrado reconheceu que a discussão sobre posse deverá ser aprofundada no julgamento.

Ao final, Carlos Alberto Garcete pronunciou Alcides Bernal pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio. O juiz também manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, sob o entendimento de que permanecem os fundamentos que autorizaram a medida.

Com a decisão, o caso avança para o Tribunal do Júri, onde jurados decidirão se Bernal deve ser condenado ou absolvido. A data do julgamento ainda será definida pela Justiça.


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