Justiça / Investigação
Justiça revoga prisão de Rudi Fiorese e mais quatro réus da Operação Buraco Sem Fim
Decisão impõe uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias e afirma que gravidade da acusação, sozinha, não justifica prisão preventiva
11/06/2026
15:15
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou a prisão preventiva de cinco réus da Operação Buraco Sem Fim, investigação que apura suspeitas de corrupção, fraude em licitações e desvio de dinheiro público em contratos de tapa-buracos na Capital.
Entre os beneficiados está o ex-secretário municipal de Obras e ex-diretor-presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), Rudi Fiorese, preso desde 12 de maio. Ele completaria um mês de prisão nesta sexta-feira.
A decisão foi assinada em 9 de junho e liberada nos autos nesta quinta-feira (11). Além de Rudi Fiorese, também tiveram a prisão revogada Fernando de Souza Oliveira, Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula, Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa e Mehdi Talayeh.
O magistrado revogou diretamente as prisões de Fernando e Erik e estendeu os efeitos da decisão aos demais corréus. Todos deverão cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias.
Os réus também deverão manter endereço residencial e telefone atualizados no processo, além de comparecer a todos os atos judiciais para os quais forem intimados. Em caso de descumprimento das medidas, a prisão preventiva poderá ser decretada novamente.
Na decisão, o juiz afirmou que a prisão preventiva não pode ser mantida como uma “resposta simbólica” à gravidade dos fatos investigados, nem funcionar como antecipação de pena.
Segundo o magistrado, embora existam indícios que sustentam a ação penal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) não demonstrou risco concreto e atual capaz de justificar a permanência dos réus na prisão.
“A prisão preventiva não pode ser mantida porque a imputação é grave, porque o fato causou reprovação social ou porque se deseja transmitir mensagem institucional de rigor”, escreveu o juiz.
A defesa dos investigados é feita pelos advogados Wiliam Wagner Macksoud e Ricardo Machado, que sustentaram a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.
A Operação Buraco Sem Fim investiga suspeitas de organização criminosa, fraude à licitação e peculato em contratos de manutenção de vias pavimentadas de Campo Grande.
De acordo com o MPMS, o suposto esquema teria envolvido fraudes em medições de serviços de tapa-buracos, com pagamentos por trabalhos que, segundo a investigação, não teriam sido executados.
A operação foi deflagrada em maio e apontou contratos e aditivos que somam mais de R$ 113 milhões entre 2018 e 2025. Durante as diligências, os investigadores apreenderam R$ 429 mil em dinheiro vivo em endereços ligados aos investigados.
Rudi Fiorese foi preso no dia 12 de maio e, após a operação, acabou exonerado da presidência da Agesul. Na época, o Governo de Mato Grosso do Sul informou que não era alvo da investigação e que os fatos apurados se referiam ao período em que ele atuou na Prefeitura de Campo Grande.
Na decisão, o magistrado destacou que nem todos os réus mantêm vínculo atual com a administração pública, o que, segundo ele, reduz o risco de interferência na investigação ou na produção de provas.
No caso de Rudi Fiorese, o juiz ressaltou que ele já foi exonerado da função pública que exercia. Já Fernando de Souza Oliveira, apontado como o único réu que ainda era servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), também foi exonerado em 20 de maio.
Para o magistrado, essa situação impede que todos os acusados sejam tratados como se ainda tivessem a mesma capacidade de interferir na administração pública ou no andamento da instrução criminal.
“A periculosidade cautelar deve ser individualizada, o risco institucional deve ser demonstrado, a influência funcional deve ser atual e concreta”, afirmou o juiz.
Apesar de revogar as prisões, o magistrado destacou que os fatos descritos na denúncia continuam sendo graves e devem ser apurados com rigor.
“O modus operandi descrito na denúncia é grave e merece apuração rigorosa”, ponderou.
Com a decisão, os réus responderão ao processo em liberdade, mas sob monitoramento eletrônico e sujeitos a obrigações judiciais. A ação penal continuará tramitando na 5ª Vara Criminal de Campo Grande, com possibilidade de novas medidas caso as cautelares sejam descumpridas.
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