Justiça / Serviços
Oficial de Justiça poderá registrar proposta de acordo no momento da citação em MS
Nova regra da Corregedoria do TJMS permite que devedores apresentem proposta sem precisar ir ao fórum apenas para formalizar negociação
13/05/2026
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Receber uma citação judicial em Mato Grosso do Sul também poderá ser uma oportunidade para apresentar uma proposta de acordo. A partir de agora, os oficiais de Justiça estão autorizados a registrar, no próprio mandado, manifestações das partes interessadas em negociar uma dívida ou encerrar um conflito judicial.
A mudança foi regulamentada pela CGJ-MS (Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul) em provimento publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 13 de maio de 2026. A norma altera o Código de Normas da Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na prática, quando o oficial de Justiça cumprir uma ordem de citação, a pessoa citada poderá informar ali mesmo uma proposta de pagamento, parcelamento ou outra forma de composição. Essa manifestação será registrada formalmente na certidão do mandado e encaminhada ao juiz responsável pelo processo.
Antes da alteração, mesmo quando o devedor demonstrava interesse imediato em fazer acordo, o oficial de Justiça não podia formalizar a proposta. A pessoa precisava procurar o cartório, comparecer ao fórum, ao balcão do juizado ou apresentar a manifestação por meio de advogado ou da Defensoria Pública, conforme o caso.
Com a nova regra, esse caminho fica mais simples. Em uma ação de cobrança, por exemplo, o devedor poderá dizer ao oficial que tem condições de pagar parte do valor como entrada e parcelar o restante. A proposta será levada ao processo, e o credor será intimado posteriormente para informar se aceita ou não as condições apresentadas.
A medida deve ter impacto principalmente em ações de menor valor, comuns nos Juizados Especiais, onde muitas demandas poderiam avançar mais rapidamente se a manifestação de interesse em acordo fosse registrada logo no primeiro contato com a parte.
O provimento foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. A norma entrou em vigor na data da publicação.
A Corregedoria também estabeleceu limites claros para a atuação dos oficiais de Justiça. Eles não poderão negociar valores, propor parcelamentos, sugerir condições ou atuar como conciliadores.
A função será apenas informar a possibilidade de autocomposição e registrar, de forma objetiva, eventual proposta feita pela parte citada. Depois disso, caberá ao juiz conduzir o andamento processual e ao credor avaliar se aceita ou rejeita a negociação.
Com a medida, o TJMS busca reduzir deslocamentos desnecessários, facilitar a comunicação entre as partes e estimular soluções consensuais logo no início do processo.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Quem ficar no ‘sereno’ poderá ser esquecido em 2028
Leia Mais
Levantamento aponta Flávio Bolsonaro como alvo principal em debate sobre Pix e tarifa dos EUA
Leia Mais
Bracell terá de atualizar licença após mudança em área de fábrica em Bataguassu
Leia Mais
Alunos da Acadepol reforçam ações do Dracco em investigações contra crime organizado
Municípios