Campo Grande (MS), Quarta-feira, 03 de Junho de 2026

Economia / Trabalho

Comércio de Campo Grande poderá abrir no feriado de Corpus Christi mediante acordo com sindicato

Convenção coletiva prevê pagamento adicional e vale-alimentação aos comerciários que trabalharem nesta quinta-feira

03/06/2026

13:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente nesta quinta-feira, feriado de Corpus Christi, desde que os estabelecimentos cumpram as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o setor patronal e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG).

Pelo acordo, o comerciário convocado para trabalhar no feriado deverá receber, ao fim do expediente, o valor correspondente a 7% do piso salarial da categoria, além de vale-alimentação. A medida busca garantir compensação aos trabalhadores e segurança jurídica aos empresários que optarem pela abertura das lojas.

O presidente do SECCG, Carlos Santos, afirmou que a diretoria do sindicato vai acompanhar o funcionamento do comércio na Capital e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na convenção coletiva.

“É importante que os empresários façam previamente o acordo com o sindicato para garantir segurança jurídica e o respeito aos direitos dos trabalhadores. Nossa diretoria estará fiscalizando o cumprimento da convenção coletiva em defesa dos comerciários”, afirmou Carlos Santos.

Segundo o dirigente sindical, os estabelecimentos que não formalizarem o acordo junto ao sindicato não poderão exigir a presença dos funcionários durante o feriado. A orientação vale para empresas que pretendem abrir normalmente e utilizar mão de obra de comerciários no período.

O SECCG também orienta os trabalhadores a procurarem imediatamente a entidade caso identifiquem irregularidades, como convocação sem acordo, ausência de pagamento adicional ou descumprimento do vale-alimentação.

A fiscalização será realizada para assegurar que a abertura das lojas ocorra dentro das regras trabalhistas pactuadas entre patrões e empregados, respeitando os direitos da categoria durante o feriado.


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