Segurança / Justiça
ALEMS aprova Cadastro Estadual de Criminosos Sexuais em Mato Grosso do Sul
Projeto de Coronel David prevê banco de dados com identificação de condenados e regras para preservar vítimas
05/05/2026
11:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira, 5 de maio, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL) que cria o Cadastro Estadual de Criminosos Sexuais.
A proposta institui um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais, desde que haja sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Entre as informações previstas no cadastro estão identificação completa, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados.
O texto considera como crimes sexuais os delitos previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo condutas como estupro, assédio sexual e outros crimes de natureza semelhante.
Durante a votação, Coronel David afirmou que a proposta representa um avanço na proteção da sociedade e pode funcionar como uma ferramenta concreta de apoio às famílias de Mato Grosso do Sul.
“Esse projeto é mais um instrumento de proteção à sociedade. Infelizmente, são crimes que causam profunda dor e impactos muito negativos às famílias atingidas”, afirmou o parlamentar.
O deputado também destacou a importância do cadastro para a segurança pública. Segundo ele, a iniciativa permitirá a identificação de criminosos sexuais já condenados definitivamente pela Justiça.
“É um instrumento eficaz e eficiente na identificação de criminosos sexuais já condenados, com sentença transitada em julgado. Sem dúvida, vai contribuir muito para a segurança pública, mas sobretudo vai dar mais proteção às famílias do Mato Grosso do Sul”, completou Coronel David.
Assim como o Banco Estadual de Pedófilos, também de autoria de Coronel David, o Cadastro Estadual de Criminosos Sexuais será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O acesso público ficará limitado às informações básicas de identificação e à imagem dos condenados. Já o conteúdo completo será restrito a autoridades, como Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares, mediante compromisso de sigilo.
O texto também estabelece regras para preservar integralmente as vítimas. A proposta proíbe qualquer forma de identificação das pessoas atingidas pelos crimes, evitando exposição indevida e protegendo dados sensíveis.
Outro ponto previsto é a possibilidade de exclusão do nome do condenado do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, será necessário apresentar requerimento à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para analisar o pedido.
O projeto recebeu uma emenda substitutiva integral para adequação às normas constitucionais. Agora, segue para redação final antes de ser encaminhado à sanção do governador Eduardo Riedel (PP).
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.
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