Campo Grande (MS), Terça-feira, 24 de Março de 2026

Política / Justiça

TJMS obriga Prefeitura de Campo Grande a revisar drenagem urbana e cumprir metas de saneamento na Bacia do Prosa

Tribunal manteve exigências cobradas pelo Ministério Público e apontou que o município não comprovou a execução integral das medidas previstas nos próprios planos oficiais.

24/03/2026

10:00

DA REDAÇÃO

Córrego Prosa na Avenida Ricardo Brandão, no Jardim dos Estados; área integra a Bacia do Prosa

A Prefeitura de Campo Grande terá de cumprir medidas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico, revisar o Plano Diretor de Drenagem Urbana e atualizar os estudos técnicos da Bacia do Prosa, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em julgamento relatado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e o tribunal negou o recurso do município, ao mesmo tempo em que acolheu o recurso ministerial.

No entendimento da Corte, os planos municipais de saneamento e drenagem não podem ser tratados apenas como peças orientativas. O acórdão destaca que esses documentos vinculam a administração pública às metas, prazos e obrigações que ela própria assumiu, especialmente em temas ligados à prevenção de alagamentos, monitoramento de chuvas, manutenção da rede de drenagem e programas permanentes de educação ambiental.

Os desembargadores concluíram que o município não demonstrou, de forma suficiente, a implementação efetiva dessas ações. Segundo a decisão, a apresentação de relatórios fragmentados e de ações isoladas não basta para comprovar o cumprimento integral das políticas públicas previstas nos documentos oficiais.

A prefeitura também alegou dificuldades de ordem financeira e administrativa, mas o tribunal afastou essa justificativa. Conforme o julgamento, crises internas ou limitações orçamentárias não anulam obrigações vencidas há vários anos, sobretudo quando se trata de serviços essenciais diretamente ligados à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Outro ponto enfatizado pelo TJMS foi a legitimidade da atuação do Judiciário em casos dessa natureza. Para o tribunal, a determinação de cumprimento de medidas relacionadas a saneamento, drenagem e proteção ambiental não representa invasão indevida entre os Poderes, justamente por envolver direitos fundamentais e prestação continuada de serviços essenciais.

A decisão também impõe a revisão do Plano Diretor de Drenagem Urbana, cujo prazo de atualização estava vencido, já que a versão em vigor é de 2015. Além disso, o município deverá providenciar um estudo técnico atualizado da Bacia do Prosa, área que o próprio plano reconhece como insuficiente em capacidade de escoamento, problema agravado pela crescente impermeabilização do solo provocada pela expansão urbana.

De acordo com o plano mencionado na ação, a Bacia Hidrográfica do Prosa está localizada na região noroeste da área urbana de Campo Grande e abrange bairros como Centro, Jardim dos Estados, Monte Carlo, Mata do Jacinto, Parque dos Novos Estados, Veraneio, Noroeste, Tiradentes, Vilas Boas, TV Morena, Carvalho, Progresso, Glória, Amambaí, Cruzeiro, Coronel Antonino, Monte Líbano, São Bento, Itanhangá Park, Bela Vista, Chácara Cachoeira, Santa Fé, Carandá Bosque, Parque dos Poderes e Desbarrancado. O documento inclui, além do Córrego Prosa, os córregos Sóter, Desbarrancado, Joaquim Português, Revellion e Vendas.

Até a publicação da informação, a Prefeitura de Campo Grande ainda não havia apresentado posicionamento público definitivo sobre eventual novo recurso ou sobre um cronograma para revisão dos planos exigidos pela Justiça.


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