Campo Grande (MS), Quarta-feira, 18 de Março de 2026

Economia / Servidores

Governo de MS estabelece limite de até 144 parcelas para empréstimos consignados de servidores

Decreto atualiza regras de desconto em folha e autoriza renegociação dentro da margem consignável

18/03/2026

08:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, 18 de março de 2026, um decreto que altera as regras para consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares. A nova norma fixa o limite de até 144 parcelas mensais para descontos facultativos, como empréstimos consignados.

A medida atualiza dispositivos do Decreto nº 12.796/2009, que regulamenta a averbação de consignações no âmbito do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.

Limite de parcelas e readequação de contratos

Entre as principais mudanças, o decreto determina que os contratos de consignação facultativa não poderão ultrapassar o prazo de 144 meses, mesmo em casos em que houve suspensão temporária dos descontos.

Nessas situações, será possível realizar renegociação entre o servidor e a instituição consignatária, com ajuste do valor das parcelas, desde que respeitados dois critérios fundamentais:

  • Margem consignável (limite máximo de comprometimento da renda)

  • Quantidade máxima de parcelas (144 meses)

A medida busca evitar o comprometimento excessivo da renda dos servidores e garantir maior controle sobre os descontos realizados em folha.

Simplificação das regras e segurança jurídica

O novo decreto também promove a revogação de dispositivos anteriores, com o objetivo de simplificar a legislação e uniformizar os procedimentos relacionados às consignações.

A regulamentação foi assinada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Frederico Felini.

Vigência da nova norma

As alterações passam a valer a partir de 1º de março de 2026, com impacto direto na gestão de contratos já existentes e na formalização de novos empréstimos consignados no serviço público estadual.

A iniciativa integra o conjunto de medidas voltadas ao equilíbrio financeiro dos servidores e à modernização das normas administrativas do Estado.


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