Campo Grande (MS), Segunda-feira, 16 de Março de 2026

Política / Justiça Eleitoral

TRE-MS julgará recursos sobre fraude à cota de gênero, compra de votos e abuso de poder eleitoral

Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ocorrem nos dias 16 e 17 de março e serão transmitidas pelo YouTube

16/03/2026

07:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realiza nos dias 16 e 17 de março duas sessões de julgamento com temas relevantes ligados às eleições municipais, incluindo acusação de fraude à cota de gênero, compra de votos e abuso de poder político e econômico.

As sessões estão previstas para começar às 17h e terão transmissão ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube.

Recurso de vereador de Porto Murtinho abre pauta

A sessão de segunda-feira (16) será iniciada com o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo vereador Rodrigo Fróes Acosta (União Brasil), do município de Porto Murtinho.

O parlamentar alega cerceamento de defesa e solicita a inclusão de outras pessoas no processo. Caso o plenário acate o pedido, a condenação anterior poderá ser anulada, fazendo com que o julgamento retorne à fase inicial.

O processo tem como relator o juiz Márcio de Ávila, que havia adiado a análise do caso anteriormente.

Acusação de abuso de poder em Ladário

Ainda na sessão de segunda-feira, o tribunal analisará recurso apresentado pela coligação “Unidos pela Esperança e Amor por Ladário”, formada por PSDB, Cidadania, PT, PCdoB, PV, MDB, PSB e PSD.

A ação acusa o então prefeito Iranil de Lima Soares (PP) e servidores municipais de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Pagamento irregular de gratificações a diretores de escolas

  • Pagamento indevido de férias a um investigado

  • Nomeação excessiva de servidores em ano eleitoral

  • Uso de servidores públicos em campanha durante o horário de trabalho

Em primeira instância, a ação foi considerada improcedente, mas a coligação recorreu pedindo a anulação da decisão. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela manutenção da sentença.

Suspeita de fraude à cota de gênero

Outro processo previsto para segunda-feira envolve uma acusação de fraude à cota de gênero em Porto Murtinho.

O PSB acusa o União Brasil de registrar a candidatura de Alice Nunes Villamayor sem que houvesse campanha efetiva. A primeira instância absolveu os acusados, mas o partido argumenta que a baixa votação da candidata indicaria candidatura fictícia.

Caso de São Gabriel do Oeste será analisado na terça

Na terça-feira (17), o tribunal deve julgar outro caso envolvendo fraude à cota de gênero, desta vez em São Gabriel do Oeste.

A juíza da 40ª Zona Eleitoral condenou a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) por entender que três candidaturas femininas seriam fictícias.

Como punição, foram determinadas:

  • Cassação dos votos do partido

  • Inelegibilidade das candidatas por oito anos

As candidatas recorreram e afirmam que as campanhas foram reais, alegando que o baixo desempenho eleitoral ocorreu devido ao ambiente político adverso. Também destacam que as contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, aponta que uma cabo eleitoral contratada por uma das candidatas devolveu o dinheiro recebido, alegando não ter realizado atividades de campanha. Até o momento, o julgamento encontra-se empatado.

Denúncia de compra de votos em Aquidauana

Outro processo em pauta envolve o vereador Everton Romero (PSDB), de Aquidauana, acusado pelo Ministério Público de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo a denúncia, o parlamentar teria distribuído combustível gratuitamente na véspera da eleição.

Em primeira instância, o caso foi considerado improcedente por falta de provas suficientes. No recurso, o Ministério Público sustenta que o conjunto probatório seria suficiente para comprovar o esquema.

A defesa do vereador argumenta que:

  • a ação teria sido apresentada fora do prazo legal;

  • as provas são frágeis;

  • não há evidência de participação direta do vereador nem impacto no resultado da eleição.

As decisões do TRE-MS poderão ter impacto direto na composição política de municípios sul-mato-grossenses, especialmente nos casos que envolvem cassação de votos ou inelegibilidade de candidatos.


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