Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Março de 2026

Justiça / Trabalho

TRT de Mato Grosso do Sul registra aumento expressivo de ações por assédio moral e sexual no trabalho

Número de processos por assédio moral cresceu 40% em 2025, enquanto casos de assédio sexual tiveram alta de 66,7% no Estado

04/03/2026

16:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) registrou crescimento significativo no número de ações relacionadas a assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho em 2025, refletindo tanto a persistência dessas práticas quanto o aumento da conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos.

De acordo com dados do tribunal, 1.116 novos processos de assédio moral foram ajuizados em 2025, contra 799 casos registrados em 2024, o que representa um aumento de 40% no período.

Já as ações envolvendo assédio sexual também apresentaram crescimento expressivo. Em 2024, foram contabilizados 75 novos processos, enquanto em 2025 o número chegou a 125 ações, um acréscimo de 66,7%.

Conscientização amplia denúncias

Para o juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, o aumento das ações não deve ser interpretado apenas como crescimento das práticas abusivas, mas também como reflexo de maior informação e conscientização dos trabalhadores.

“As práticas de assédio sempre existiram nas relações de trabalho e, em um cenário de crescente competitividade no mercado, podem até se intensificar. No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, destacou o magistrado.

Segundo ele, campanhas educativas, treinamentos e cursos promovidos por instituições e empresas têm contribuído para fortalecer a cultura de respeito no ambiente de trabalho e incentivar a utilização dos canais formais de denúncia.

“O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática”, completou.

Cenário nacional também aponta alta

O aumento de ações não ocorre apenas em Mato Grosso do Sul. Dados da Justiça do Trabalho em todo o Brasil também indicam crescimento no número de processos.

Em 2025, foram ajuizadas 142.828 novas ações por assédio moral, o que representa um aumento de 22% em relação ao ano anterior.

Nos casos de assédio sexual, o país registrou 12.813 novas ações trabalhistas, número 40% maior que o contabilizado em 2024.

O que caracteriza assédio no ambiente de trabalho

A definição de assédio no âmbito do Poder Judiciário está prevista na Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), posteriormente atualizada pela Resolução nº 518/2023.

Entre as principais categorias estão:

Assédio moral:
Caracteriza-se pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de uma pessoa, por meio de condutas abusivas que degradam o ambiente de trabalho. Pode ocorrer por meio de humilhações, constrangimentos, isolamento, discriminação ou exigência de tarefas excessivas ou desnecessárias.

Assédio moral organizacional:
Configura-se quando práticas abusivas passam a integrar estratégias institucionais ou métodos de gestão, com o objetivo de pressionar trabalhadores, aumentar produtividade de forma abusiva ou excluir profissionais.

Assédio sexual:
Trata-se de conduta de natureza sexual praticada contra a vontade da vítima, seja por palavras, gestos ou contato físico, criando ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante.

Enquadramento legal

No Brasil, o assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal.

Dependendo da situação, outras condutas relacionadas podem se enquadrar em diferentes tipos penais, como:

  • Constrangimento ilegal

  • Ameaça

  • Perseguição

  • Violência psicológica contra a mulher

  • Racismo ou injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989

Nos casos de discriminação contra pessoas com deficiência, aplica-se o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão.

Medidas de prevenção

Para prevenir e combater essas práticas, a Justiça do Trabalho mantém o Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Entre as principais recomendações estão:

  • Promoção de palestras, oficinas e cursos de conscientização

  • Incentivo ao respeito e à diversidade nas relações de trabalho

  • Implementação de políticas institucionais de prevenção e combate ao assédio e à discriminação

Segundo especialistas, a combinação de educação, canais de denúncia seguros e políticas internas claras é fundamental para reduzir episódios de violência e garantir ambientes de trabalho mais saudáveis e respeitosos.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: