Campo Grande (MS), Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026

Economia / Seguro-desemprego

Seguro-desemprego tem novos valores em 2026 com teto de R$ 2.518,65 e piso atrelado ao salário mínimo

Benefício é calculado pela média salarial dos últimos três meses e garante pagamento mínimo de R$ 1.621 ao trabalhador desempregado

12/01/2026

13:00

DA REDAÇÃO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou para 2026 a tabela de cálculo do seguro-desemprego, definindo novos valores de referência para milhões de trabalhadores brasileiros. A partir deste ano, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 1.621, que corresponde ao salário mínimo vigente, enquanto o teto do benefício foi fixado em R$ 2.518,65.

A correção leva em conta a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o reajuste anual do salário mínimo, preservando o poder de compra do trabalhador que perde o emprego.

Como é calculado o seguro-desemprego

O valor da parcela é definido com base no salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão, calculado pela soma das remunerações dividida por três.

Em seguida, aplica-se a fórmula definida pelo MTE:

  • Para salários médios até R$ 2.222,17 → aplica-se 80% do valor

  • Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 → o que exceder R$ 2.222,17 recebe 50%, somado a R$ 1.777,74

  • Para salários acima de R$ 3.703,99 → o valor da parcela fica no teto fixo de R$ 2.518,65

Mesmo após o cálculo, a lei garante que ninguém receba menos que R$ 1.621.

Quem pode receber o seguro-desemprego

O benefício é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)

  • Empregados domésticos

  • Trabalhadores dispensados por rescisão indireta

  • Funcionários com contrato suspenso para qualificação profissional

  • Pescadores artesanais no período do defeso

  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão

Requisitos para ter direito

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa:

  • Estar desempregado

  • Ter sido dispensado sem justa causa

  • Ter trabalhado com registro por:

    • 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação)

    • 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação)

    • 6 meses antes da demissão (demais pedidos)

  • Não ter renda suficiente para sustento próprio e da família

  • Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte

O trabalhador perde o direito se conseguir novo emprego ou tiver participação societária em empresa.

Quantidade de parcelas

O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado:

  • 3 parcelas – mínimo de 6 meses

  • 4 parcelas – mínimo de 12 meses

  • 5 parcelas – mais de 24 meses de vínculo

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Portal gov.br

  • Atendimento presencial, com agendamento pelo telefone 158

É necessário apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador e o CPF.


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