Economia / Seguro-desemprego
Seguro-desemprego tem novos valores em 2026 com teto de R$ 2.518,65 e piso atrelado ao salário mínimo
Benefício é calculado pela média salarial dos últimos três meses e garante pagamento mínimo de R$ 1.621 ao trabalhador desempregado
12/01/2026
13:00
DA REDAÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou para 2026 a tabela de cálculo do seguro-desemprego, definindo novos valores de referência para milhões de trabalhadores brasileiros. A partir deste ano, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 1.621, que corresponde ao salário mínimo vigente, enquanto o teto do benefício foi fixado em R$ 2.518,65.
A correção leva em conta a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o reajuste anual do salário mínimo, preservando o poder de compra do trabalhador que perde o emprego.
O valor da parcela é definido com base no salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão, calculado pela soma das remunerações dividida por três.
Em seguida, aplica-se a fórmula definida pelo MTE:
Para salários médios até R$ 2.222,17 → aplica-se 80% do valor
Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 → o que exceder R$ 2.222,17 recebe 50%, somado a R$ 1.777,74
Para salários acima de R$ 3.703,99 → o valor da parcela fica no teto fixo de R$ 2.518,65
Mesmo após o cálculo, a lei garante que ninguém receba menos que R$ 1.621.
O benefício é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo:
Empregados com carteira assinada (CLT)
Empregados domésticos
Trabalhadores dispensados por rescisão indireta
Funcionários com contrato suspenso para qualificação profissional
Pescadores artesanais no período do defeso
Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa:
Estar desempregado
Ter sido dispensado sem justa causa
Ter trabalhado com registro por:
12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação)
9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação)
6 meses antes da demissão (demais pedidos)
Não ter renda suficiente para sustento próprio e da família
Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte
O trabalhador perde o direito se conseguir novo emprego ou tiver participação societária em empresa.
O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado:
3 parcelas – mínimo de 6 meses
4 parcelas – mínimo de 12 meses
5 parcelas – mais de 24 meses de vínculo
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Portal gov.br
Atendimento presencial, com agendamento pelo telefone 158
É necessário apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador e o CPF.
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