Campo Grande (MS), Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025

Política / Câmara Municipal

Prefeitura regulamenta redução do IPTU para lotes em condomínios, e Salineiro detalha como solicitar o benefício

Alíquota cai de 3% para 1% para terrenos não edificados; solicitação deve ser feita presencialmente na Sefaz

03/12/2025

09:45

DA REDAÇÃO

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A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.453/2025, que regulamenta a redução da alíquota do IPTU de 3% para 1% aplicada a terrenos não edificados em condomínios. A medida, proposta pelo vereador André Salineiro (PL) e defendida pelo setor da construção civil e imobiliário, foi incorporada ao Código Tributário Municipal após aprovação do projeto discutido pelos vereadores.

Com a regulamentação, proprietários desses lotes passam a ter regras claras para solicitar o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal. Confira abaixo o passo a passo completo.

Quem pode solicitar e onde pedir

A redução vale para os 8 primeiros anos dos loteamentos em condomínio (classificação L3), conforme o decreto.

O pedido deve ser feito presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), após o preenchimento dos formulários disponíveis em: https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/.

O requerimento pode ser apresentado pelo proprietário ou por representante legal, mediante procuração.

Documentos necessários

No atendimento, é preciso solicitar o benefício regulamentado pelo Decreto 16.453/2025 e apresentar:

  • Documentos pessoais: RG e CPF do proprietário ou do representante (com procuração);

  • TVO – Termo de Verificação e Execução de Obras, emitido pela Prefeitura;

  • Matrícula individualizada do lote;

  • Termo de Entrega comprovando a entrega efetiva do lote;

  • Ato de Aprovação do Loteamento, comprovando enquadramento como L3.

Formulários obrigatórios

Devem ser impressos, preenchidos e entregues presencialmente:

  • Formulário de Requerimento da Sefaz;

  • Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.

Ambos estão no site da Sefaz na seção “Alíquota diferenciada L3”.

Protocolo e prazos

O protocolo deve ser feito até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal, contado a partir do primeiro fato gerador posterior à:

  • Emissão do TVO;

  • Matrícula individualizada;

  • Emissão do Termo de Entrega;

  • Comprovação do loteamento fechado (L3).

O benefício:

  • É concedido apenas uma vez por imóvel;

  • Vale somente nos primeiros 8 anos;

  • Não é retroativo: pedidos feitos após o início do período só valem para os anos restantes;

  • Não é concedido caso o pedido seja protocolado dentro do oitavo ano.

Acompanhamento

A Prefeitura pode contatar o proprietário por e-mail, portanto a adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico é obrigatória.

Após análise, a Sefaz emitirá uma certidão informando a concessão do benefício e o período válido. O cancelamento pode ocorrer se houver descumprimento de obrigações tributárias ou urbanísticas.

Checklist para apresentar à Sefaz

  • RG e CPF (ou procuração);

  • TVO;

  • Matrícula individualizada;

  • Termo de Entrega;

  • Ato de Aprovação do Loteamento;

  • Formulário de Requerimento da Sefaz (impresso);

  • Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (impresso).


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