Política / Justiça
Bolsonaro apresenta embargos infringentes no STF e tenta reverter condenação por tentativa de golpe de Estado
Defesa aponta “erro judiciário”, pede absolvição e quer levar julgamento ao plenário, mas recurso não deve ser aceito pela Corte
28/11/2025
18:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) os chamados embargos infringentes, na tentativa de reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma no julgamento da trama golpista de 2022.
O recurso, porém, não deve ser admitido, já que a jurisprudência do Supremo estabelece que só há direito aos infringentes quando o réu obtém ao menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu. Bolsonaro teve apenas o voto divergente do ministro Luiz Fux.
Na terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, declarou o trânsito em julgado do processo e determinou a execução imediata da pena, decisão já referendada pela Primeira Turma. Com isso, Bolsonaro segue preso na carceragem da Polícia Federal, em Brasília.
Nos embargos apresentados, os advogados afirmam que houve “erro judiciário” na decisão de Moraes ao declarar encerrado o processo antes do fim do prazo que, segundo eles, ainda permitiria a apresentação do recurso.
A defesa sustenta que:
o voto de Luiz Fux, único divergente, permitiria a apresentação dos embargos;
a decisão teria sido antecipada de forma indevida;
o julgamento deveria ser remetido ao plenário do STF, que reúne os 11 ministros.
Segundo o documento protocolado:
“A decisão que antecipou o trânsito em julgado, enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista.”
Os advogados também afirmam que Moraes teria rotulado como “protelatório” um recurso que ainda não havia sido apresentado, o que classificam como uma irregularidade.
Ao declarar o trânsito em julgado, Moraes afirmou que:
a defesa de Bolsonaro não apresentou novos embargos de declaração dentro do prazo, que transcorreu “in albis”;
não cabem embargos infringentes, porque a regra interna do STF exige dois votos divergentes, e não apenas um;
não existe outro tipo de recurso disponível após o julgamento na Primeira Turma.
Moraes destacou ainda que a regra vigente desde dezembro de 2023 estabelece que julgamentos criminais sejam realizados nas turmas, e não no plenário, restringindo ainda mais as possibilidades recursais.
Mesmo com baixa possibilidade de acolhimento, a defesa tenta manter aberta alguma via processual. O objetivo é:
anular a ação penal,
fazer prevalecer o voto de Luiz Fux,
suspender a execução da pena,
e levar o caso ao plenário, onde Bolsonaro acredita ter maior chance de revisão.
Até o momento, porém, não há indicação de que o STF aceitará reabrir o caso.
Condenação: 27 anos e 3 meses de prisão.
Acusação: tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Local de custódia: PF, em Brasília.
Status do processo: trânsito em julgado declarado; pena em execução.
Próximos passos: presidente do STF, relator e Primeira Turma devem avaliar apenas a admissibilidade — ou não — dos infringentes. A tendência é de rejeição sumária.
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