Campo Grande (MS), Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026

Interior / Três Lagoas

Prefeitura de Três Lagoas divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2026

Decreto prevê recesso administrativo no fim do ano e define datas de paralisação nas repartições municipais

14/01/2026

08:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul o decreto que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 nas repartições públicas do município. O documento reúne feriados nacionais, estaduais, municipais e dias de ponto facultativo, permitindo o planejamento antecipado das atividades do serviço público ao longo do próximo ano.

Entre as datas previstas estão Confraternização Universal, Carnaval, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Aniversário de Três Lagoas, Independência do Brasil, Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, Nossa Senhora Aparecida, Dia do Servidor Público, Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra, Natal e Véspera de Ano Novo.

O decreto também institui o recesso administrativo de fim de ano, que ocorrerá entre 21 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Durante esse período, as atividades administrativas da Prefeitura estarão suspensas, exceto nos setores essenciais, que deverão funcionar em regime de revezamento, conforme definido pelos gestores de cada área.

Segundo a administração municipal, a medida tem como objetivo organizar o funcionamento das repartições públicas, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e permitindo que servidores e cidadãos possam se programar com antecedência.

Calendário de feriados e pontos facultativos – Três Lagoas 2026

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

  • 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

  • 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

  • 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 13h)

  • 2 de abril (quinta-feira) – Ponto facultativo

  • 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

  • 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo

  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

  • 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo

  • 15 de junho (segunda-feira) – Aniversário de Três Lagoas (feriado municipal)

  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

  • 11 de outubro (domingo) – Criação do Estado de Mato Grosso do Sul (feriado estadual)

  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

  • 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

  • 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)

  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

  • 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)

O calendário passa a valer para todas as repartições da administração municipal, observadas as exceções para serviços que não podem sofrer interrupção, como saúde, limpeza urbana e segurança patrimonial.


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