Campo Grande (MS), Terça-feira, 25 de Novembro de 2025

Interior / Três Lagoas

Refis 2025 mantém descontos de até 90% até 28 de novembro em Três Lagoas

Programa Dívida Zero segue com condições facilitadas e benefícios escalonados até janeiro de 2026

25/11/2025

07:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), reforçou que termina no dia 28 de novembro o prazo para contribuintes obterem 90% de desconto nas negociações à vista dentro do Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (Refis 2025). A gestão municipal recomenda que os interessados não deixem para a última hora, diante da alta procura registrada nas últimas semanas.

Mesmo após o fim do benefício integral, o mês de novembro continua vantajoso para quem pretende regularizar pendências. O programa segue com condições facilitadas e descontos significativos sobre juros e multas até janeiro de 2026.

Instituído pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025, o Refis 2025 é válido até 30 de janeiro de 2026 e permite a renegociação de débitos municipais com reduções expressivas para pagamento à vista ou parcelado.

Descontos para pagamento à vista

Os contribuintes que optarem por quitar os débitos em cota única têm descontos escalonados:

  • Até 28 de novembro: 90% de desconto em juros e multas

  • Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto

  • Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto

Parcelamentos com condições especiais

Também é possível aderir ao parcelamento, com vantagens progressivas:

  • Dívidas até R$ 99.999,99: parcelamento em até 18 vezes, com entrada mínima de 10%

  • Dívidas acima de R$ 100.000,00: parcelamento em até 24 vezes, com entrada mínima de 15%

Em ambas as faixas, os descontos seguem este cronograma:

  • Até 28 de novembro: 50% de desconto em juros e multas

  • Até o último dia útil de dezembro: 40% de desconto

  • Até 30 de janeiro de 2026: 30% de desconto

As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

Débitos incluídos no Refis 2025

Podem ser regularizados:

  • IPTU

  • ISSQN

  • ITBI em processos de integralização

  • Alvarás de funcionamento e construção

  • Multas por terrenos sujos e falta de calçadas

  • Multas ambientais

  • Débitos do Procon

  • Multas de posturas

Ficam de fora do programa:

  • Multas de trânsito

  • Indenizações ao município

  • Débitos contratuais

  • Contrapartida financeira

  • Outorga onerosa

  • Arrendamento ou alienação de imóveis

Atendimento ao contribuinte

O atendimento ocorre no Departamento de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no Paço Municipal, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo WhatsApp (67) 99214-0322 (somente mensagens) ou pelo e-mail [email protected].

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