Campo Grande (MS), Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025

Economia / Finanças Públicas

Renúncia fiscal de Mato Grosso do Sul com ICMS deve ultrapassar R$ 38 bilhões até 2028

Governo estadual projeta R$ 11,9 bilhões em 2026, R$ 12,6 bilhões em 2027 e R$ 13,4 bilhões em 2028; incentivos abrangem todos os setores produtivos

13/10/2025

18:00

CGN

DA REDAÇÃO

Carreta hexatren em fábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo ©Marcos Maluf

A renúncia fiscal de Mato Grosso do Sul com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ultrapassar R$ 38 bilhões até 2028, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, enviada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e aprovada pela Assembleia Legislativa em junho deste ano.

Segundo projeção da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Estado deixará de arrecadar R$ 11,95 bilhões em 2026, R$ 12,67 bilhões em 2027 e R$ 13,40 bilhões em 2028, totalizando R$ 38,02 bilhões no período. Os números evidenciam o crescimento contínuo das desonerações tributárias, que passaram de cerca de R$ 5 bilhões em 2023 para R$ 8,9 bilhões em 2024.

Setores mais beneficiados

De acordo com o demonstrativo da Sefaz, os incentivos fiscais abrangem praticamente todos os segmentos da economia sul-mato-grossense, com destaque para:

  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura:

    • R$ 2,1 bilhões em 2026 → R$ 2,4 bilhões em 2028.

  • Setor industrial:

    • R$ 110 milhões em isenções diretas e R$ 6,7 bilhões em créditos presumidos e outorgados até 2028.

  • Comércio e reparação de veículos automotores:

    • R$ 354 milhões em isenções e R$ 742 milhões em créditos tributários.

  • Construção civil:

    • R$ 9,1 milhões em isenções e R$ 34,3 milhões em créditos.

  • Outros setores (energia, transporte, alimentação, saúde e cultura):

    • Cerca de R$ 500 milhões entre 2026 e 2028.

Esses incentivos se distribuem entre isenções, redução da base de cálculo, créditos presumidos/outorgados e anistias de débitos anteriores.

Entenda as modalidades de renúncia

A LDO detalha as quatro principais formas de renúncia utilizadas pelo Estado:

  • Isenção: operação deixa de ser tributada.

  • Redução de base de cálculo: o imposto incide sobre valor menor.

  • Crédito presumido/outorgado: o contribuinte recebe crédito tributário que reduz o imposto a pagar.

  • Anistia: perdão de débitos anteriores, geralmente em programas de refinanciamento.

Paulo Duarte: “Incentivo não é perda, é investimento”

O deputado estadual Paulo Duarte (PSB), economista, ex-secretário de Fazenda e auditor fiscal, defende que a renúncia fiscal deve ser vista como política de desenvolvimento, e não como perda de receita.

“O Estado não está abrindo mão de algo que já teria. Muitas dessas arrecadações nem existiriam se as empresas não estivessem aqui. É um erro achar que isso é dinheiro jogado fora”, afirmou Duarte.

Ele explica que os incentivos funcionam como contratos bilaterais:

“A empresa tem obrigações socioeconômicas. Se não cumprir, devolve o benefício, com multa adicional prevista em lei.”

O parlamentar lembrou o caso da indústria têxtil de Americana (SP), instalada em Três Lagoas durante sua gestão na Sefaz:

“Ela só veio por causa do incentivo fiscal. Essa arrecadação simplesmente não existia antes.”

Impactos econômicos e retorno indireto

Duarte reforça que a renúncia fiscal não significa ausência de retorno financeiro, já que o impacto ocorre por meio da geração de empregos, renda e consumo:

“O salário pago pelo setor produtivo volta na forma de ICMS sobre produtos e serviços. É uma cadeia que se retroalimenta.”

O deputado destacou ainda que os benefícios não se restringem às grandes empresas:

“Bares, restaurantes e pequenos comércios também são beneficiados. Quando há circulação, há renda, e o dinheiro renunciado retorna para a economia estadual.”

Transparência e controle

De acordo com a LDO, 100% dos benefícios fiscais em vigor estão formalizados por termo de acordo e publicados no Portal da Transparência do governo estadual, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mato Grosso do Sul mantém também uma das menores alíquotas internas de ICMS do país — 17%, enquanto estados como Rio de Janeiro e Maranhão chegam a 23%.

“Manter a alíquota em 17% é uma forma de preservar a competitividade do Estado. A renúncia fiscal ajudou a transformar o perfil da economia, que saiu do binômio boi-soja para se tornar polo industrial, florestal e de energia”, pontuou Duarte.

Fim dos incentivos com a Reforma Tributária

O deputado alerta, contudo, que o modelo atual de incentivos fiscais tem prazo para acabar com a implementação da Reforma Tributária.
A transição para o novo sistema vai até 2032 e prevê o fim dos benefícios estaduais, com a tributação concentrada no destino do consumo.

“A tendência é que esse modelo acabe. Estados produtores, como o nosso, vão perder receita. Haverá um fundo de compensação, mas depender de Brasília é ruim, tira autonomia dos estados”, avaliou.

Política de desenvolvimento

O texto da LDO conclui que a renúncia fiscal é uma estratégia de política econômica e social, voltada a estimular investimentos, gerar empregos e diversificar a base produtiva.

“Não se trata de abrir mão de receita, mas de fomentar a produção e o desenvolvimento regional. O imposto que o Estado deixa de arrecadar volta multiplicado na economia”, defendeu Duarte.


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