Política / Assembleia Legislativa
Projeto de Lia Nogueira obriga bancos a darem transparência sobre cancelamento de débitos automáticos em MS
Proposta busca proteger aposentados e consumidores vulneráveis contra abusos financeiros
27/08/2025
23:35
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que obriga bancos, financeiras e correspondentes bancários a informarem, de forma clara e destacada, o direito do consumidor de cancelar débitos automáticos em conta corrente.
A proposta abrange contratos de empréstimos, contas de serviços, seguros, tarifas e outras autorizações de débito em conta. O texto foi construído em parceria com a Associação de Defesa do Consumidor de MS (ADECON/MS), que tem acompanhado casos de dificuldades enfrentadas por clientes.
Contratos deverão conter cláusulas em letras legíveis, com linguagem simples e sem termos técnicos que confundam o consumidor.
No momento da contratação, será entregue comunicado escrito ou eletrônico reforçando o direito ao cancelamento.
A informação deverá estar disponível de forma visível e acessível em aplicativos e canais digitais das instituições.
Segundo Lia Nogueira, muitos clientes, especialmente aposentados e idosos, desconhecem esse direito e acabam comprometendo parte significativa da renda com débitos automáticos.
“Já vimos casos de pessoas que comprometem mais da metade do salário com empréstimos e acabam dependendo de doações para sobreviver. Isso é inaceitável. Nosso projeto vem para garantir informação clara e proteger a dignidade do consumidor”, afirmou a parlamentar.
O Procon/MS será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, os bancos poderão ser multados, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
De acordo com a deputada, a proposta não cria uma obrigação inédita, mas reforça um direito já existente, garantindo que ele seja comunicado de forma clara e efetiva, prevenindo abusos do sistema financeiro.
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