Política / Justiça
Sem citar Magnitsky, Dino diz que lei estrangeira não vale no Brasil e reforça soberania nacional
Decisão atinge ações de municípios em tribunais internacionais e envia recado indireto aos EUA após sanções contra Alexandre de Moraes
18/08/2025
13:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18/8) que nenhuma empresa ou órgão que atue no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios com base em determinações unilaterais de outros países. A medida reforça que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar esse tipo de ação, blindando a jurisdição nacional contra ingerências externas.
A decisão ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações mais altas pelo desastre da barragem de Mariana (MG), e também após as sanções dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, aplicadas com base na Lei Magnitsky.
Segundo Dino, ficam proibidas no Brasil imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob leis nacionais ou que atuem em território brasileiro, quando tais medidas forem derivadas de atos unilaterais estrangeiros.
“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas, bens e relações jurídicas no Brasil, salvo por homologação judicial ou por mecanismos formais de cooperação internacional”, escreveu o ministro.
Dino também convocou uma audiência pública sobre o tema e comunicou a decisão ao Banco Central, à Febraban e a entidades do setor financeiro.
Embora não tenha citado diretamente as sanções norte-americanas, a decisão foi interpretada como um recado indireto ao governo dos EUA. Em julho, o presidente Donald Trump incluiu Moraes na lista de penalidades da Lei Magnitsky, acusando a Justiça brasileira de perseguição política ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu no STF por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Dino destacou ainda que entes locais não são soberanos, e portanto municípios e estados não podem propor ações em cortes estrangeiras. Essa determinação, segundo o ministro, tem efeito erga omnes e caráter vinculante, aplicando-se a qualquer tentativa futura de ingerência externa sobre instituições brasileiras.
A decisão também afeta diretamente cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu, que haviam contratado escritórios internacionais para acionar a mineradora BHP Billiton — controladora da Samarco — em tribunais da Inglaterra. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questionou no STF a legitimidade dessas ações.
Dino ressaltou que, embora as cidades tenham ajuizado processos no exterior, os efeitos de decisões estrangeiras não podem ser aplicados automaticamente no Brasil. Recentemente, o STF homologou um acordo bilionário de reparação pela tragédia, considerada o maior desastre ambiental da história do país, com 19 mortos, devastação da Mata Atlântica, da bacia do Rio Doce e prejuízos econômicos para dezenas de municípios.
Na decisão, Dino criticou a prática de neocolonialismo e protecionismo por parte de nações mais ricas, alertando para as “graves ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.
“O Brasil tem sido alvo de sanções e ameaças que visam impor pensamentos a serem apenas ratificados pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, escreveu.
Com a decisão, o STF:
impede que sanções unilaterais externas tenham efeito automático no Brasil;
barra municípios e estados de litigar em cortes estrangeiras;
reforça o princípio da soberania nacional em meio a pressões internacionais.
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