Saúde / Justiça
Associação em MS obtém autorização judicial para produzir e distribuir cannabis medicinal
Decisão vale até setembro e atende pacientes que comprovarem necessidade médica com laudo atualizado
17/08/2025
10:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Associação Sul-Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal – Divina Flor, sediada em Campo Grande (MS), conquistou na Justiça o direito de plantar, produzir e distribuir óleo de maconha para fins medicinais. A autorização é temporária, válida até 30 de setembro, e beneficia exclusivamente os pacientes associados que apresentarem prescrição médica.
A decisão judicial garante que a associação possa:
Cultivar a planta cannabis sativa;
Extrair o óleo;
Distribuir o medicamento somente dentro da sede da entidade;
Atender apenas pacientes cadastrados com laudo médico atualizado a cada seis meses.
Para ter acesso ao tratamento, os associados precisam cumprir requisitos como:
Cadastro na plataforma LEGACY, com proteção de dados;
Apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência;
Assinatura de termo de adesão com responsabilidade legal;
Prescrição médica válida indicando o uso da cannabis.
A associação afirma que a produção própria é essencial, já que o alto custo dos medicamentos vendidos em farmácias torna inviável o acesso para muitas famílias. Além da distribuição, a Divina Flor desenvolve pesquisas em parceria com instituições científicas para aprimorar a qualidade e a segurança dos extratos.
A decisão ocorre em meio à falta de regulamentação nacional definitiva para o cultivo de cannabis medicinal. Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um Plano de Ação da União e da Anvisa para definir normas de produção em cinco modelos, entre eles o regime associativo — do qual a Divina Flor faz parte.
Segundo o Anuário da Cannabis Medicinal de 2024, cerca de 90 mil pacientes em todo o país recebem produtos através de associações.
O STJ também já havia definido que o cânhamo industrial (com baixo teor de THC) não deve ser considerado ilegal, desde que utilizado exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.
A decisão reforça o entendimento de que a ausência de regulamentação não pode impedir o acesso à saúde, especialmente para pacientes que dependem da cannabis para qualidade de vida. O caso de Mato Grosso do Sul se soma a outros precedentes no país, aumentando a pressão para que o governo federal e a Anvisa acelerem a regulamentação definitiva.
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