Interior / Água Clara
Prefeita de Água Clara é multada e proibida de usar cor rosa em prédios públicos
Acordo com o MPMS obriga Gerolina da Silva Alves a repintar seis imóveis e pagar multa de R$ 15 mil por uso indevido de cores associadas à sua campanha
11/08/2025
15:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves (PSDB), terá de repintar, com recursos próprios, seis prédios públicos que receberam pintura na cor rosa — tonalidade associada à sua identidade política e eleitoral, mas que não integra as cores oficiais do município (azul, branco, verde e amarelo).
A medida foi determinada em um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), após investigação que apontou possível promoção pessoal indevida e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A denúncia, recebida em 2024, apontava que a prefeita vinha utilizando sistematicamente as cores rosa e azul, associadas à sua campanha eleitoral, não apenas em prédios públicos, mas também em uniformes e bens municipais. Entre os casos documentados pelo MP estão fachadas de unidades de saúde, portas, paredes e até roupas padronizadas de servidores.
Pelo ANPC, Gerolina deverá:
Repintar os seis prédios no mês subsequente à homologação do termo, concluindo cada obra em até 15 dias;
Utilizar mão de obra sem vínculo com a administração pública;
Não repetir conduta semelhante durante o mandato;
Pagar multa civil de R$ 15.088,30 (equivalente a um salário líquido mensal), destinada ao município, podendo parcelar em até seis vezes.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, pela prefeita e pela procuradora-geral do município, Paula da Rocha Soares Pires. Após aprovação pelo Conselho Superior do MPMS, será enviado ao Poder Judiciário para homologação.
Em caso de descumprimento, a prefeita estará sujeita a:
Multa diária de R$ 1.000,00;
Vencimento antecipado das obrigações;
Proibição de firmar novos acordos por cinco anos.
O procedimento também registrou um episódio de conflito de interesses. Um advogado contratado pela prefeitura tentou representar a prefeita no acordo, mas foi impedido pela promotora, que destacou que, por se tratar de defesa pessoal, a representação deveria ser feita por advogado particular.
“A natureza do ANPC exige uma representação específica da prefeita como pessoa física”, frisou a promotora, indeferindo a atuação do profissional.
Durante a reunião, Gerolina afirmou que sempre agiu com respaldo jurídico e que nunca havia respondido a processos, mas demonstrou preocupação com a repercussão política. O MPMS reforçou que as cláusulas de recomposição do dano ao erário são inegociáveis.
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