Campo Grande (MS), Sábado, 10 de Janeiro de 2026

Economia / Gestão Pública

Governo federal diz que prefeituras de MS terão de cobrir perdas em fundos ligados ao Banco Master

Municípios poderão usar recursos do Tesouro para pagar aposentadorias se aplicações não forem recuperadas

09/01/2026

11:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Ministério da Previdência Social informou que Estados e municípios serão obrigados a cobrir eventuais prejuízos causados por aplicações de fundos próprios de previdência em títulos do Banco Master, que entrou em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central há menos de dois meses. Na prática, o entendimento do governo federal é que o risco final recai sobre o poder público, e não sobre o sistema financeiro ou a União.

Em Mato Grosso do Sul, ao menos cinco municípios estão expostos à crise: Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí, Angélica e Campo Grande, cujos fundos previdenciários adquiriram letras financeiras do Banco Master e agora enfrentam incerteza quanto ao resgate dos valores aplicados.

A posição do governo consta em documento enviado à deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que questionou o impacto da quebra do banco sobre o Rioprevidência, fundo do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelo maior volume aplicado — quase R$ 1 bilhão.

Em Mato Grosso do Sul, o maior aporte partiu de Fátima do Sul, com R$ 7 milhões. São Gabriel do Oeste aplicou R$ 3 milhões, Jateí R$ 2,5 milhões, Angélica R$ 2,2 milhões e o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) investiu R$ 1,2 milhão.

No caso da Prefeitura de Campo Grande, houve uma reação judicial. O município conseguiu uma liminar para bloquear repasses ao Banco Master referentes a empréstimos consignados de servidores, buscando fazer um encontro de contas para reduzir o risco de prejuízo.

Segundo o Ministério da Previdência, se as perdas comprometerem a capacidade dos fundos de pagar aposentadorias e pensões, os Tesouros municipais e estaduais deverão cobrir o rombo com dinheiro público, repetindo o que já ocorre em regimes próprios deficitários.

Esse entendimento se baseia na Lei nº 9.717/1998, que estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis por eventuais insuficiências financeiras de seus regimes próprios de previdência.

Um agravante é que as letras financeiras do Banco Master não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), diferentemente de CDBs, o que torna incerta a recuperação dos valores investidos.

No fim de novembro do ano passado, os quatro integrantes do Ministério Público de Contas do TCE/MS pediram a abertura de uma auditoria para apurar como os recursos dos fundos de previdência foram aplicados no Banco Master. O pedido aponta indícios de gestão temerária, falhas de governança e possíveis conflitos de interesse envolvendo gestores, consultorias financeiras e autoridades públicas.

Até o momento, não há confirmação oficial se os fundos municipais já foram formalmente chamados a prestar esclarecimentos no âmbito dessa apuração.


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