Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Julho de 2025

Interior / Ladário

Vereadores de Ladário são acusados de desviar mais de R$ 229 mil em diárias irregulares

Ação do Ministério Público aponta enriquecimento ilícito e uso de verba pública como “complemento salarial”; caso envolve 10 parlamentares

30/06/2025

15:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Após mais de uma década dos fatos investigados, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra dez vereadores e ex-vereadores de Ladário, na região do Pantanal, acusados de receber diárias indevidas entre 2014 e 2015. O prejuízo apurado aos cofres públicos ultrapassa R$ 229 mil, segundo levantamento da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá.

A investigação aponta que os parlamentares recebiam valores para viagens oficiais mesmo estando presentes nas sessões da Câmara Municipal nos mesmos dias. Em outros casos, os pagamentos ocorreram durante o recesso legislativo, o que, conforme o MPMS, descaracteriza qualquer atividade vinculada ao mandato.

Alvos da ação por improbidade

Os nomes citados na denúncia incluem parlamentares em atividade à época e um espólio. São eles:

  • Antônio Bandeira de Moura Neto

  • Delari Maria Bottega Ebeling

  • Emerson Valle Petzold

  • Fábio Peixoto de Araújo Gomes

  • Iranil de Lima Soares

  • Licio Antonio Marques

  • Osvalmir Nunes da Silva

  • Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves

  • Romildo Ferreira da Silva

  • Espólio de Mauro Botelho Rocha

Exemplos de irregularidades

De acordo com o inquérito civil instaurado, há diversos casos em que os parlamentares receberam pelas supostas viagens, mas constavam como presentes nas atas das sessões legislativas. Um dos exemplos destacados é o do vereador Emerson Valle Petzold, que recebeu R$ 1.960,00 por duas diárias em maio de 2014, mesmo tendo participado da sessão do dia 20 daquele mês.

Outro caso citado é o do vereador Fábio Peixoto de Araújo Gomes, que recebeu valores durante o recesso parlamentar, além de Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, que teria justificado participação em curso na Capital enquanto tanto a Assembleia quanto a Câmara estavam sem atividades oficiais.

Violação à Constituição e pedido de punição

Para o MPMS, os pagamentos foram utilizados como forma irregular de complementação salarial, o que afronta o artigo 39 da Constituição Federal, que proíbe acréscimos indevidos à remuneração de agentes públicos.

A promotoria sustenta que os atos configuram:

  • Enriquecimento ilícito

  • Dano ao erário

  • Violação aos princípios da administração pública

Com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o MPMS solicita:

  • Ressarcimento integral do prejuízo de R$ 229.359,63

  • Suspensão dos direitos políticos dos envolvidos

  • Perda da função pública

  • Bloqueio de bens dos réus

A ação tramita na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá e está sob relatoria do desembargador Eduardo Machado Rocha, atualmente em fase de apelação cível.


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