Campo Grande (MS), Quarta-feira, 18 de Junho de 2025

Interior / Bataguassu

Bataguassu proíbe uso de celular e comércio dentro das escolas municipais

Resoluções da Secretaria de Educação visam reforçar disciplina, foco pedagógico e garantir ambiente livre de distrações e atividades comerciais

18/06/2025

13:45

DA REDAÇÃO

©FRANCISCO BRITTO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Bataguassu publicou, no último dia 16 de junho, duas resoluções que estabelecem regras claras para o funcionamento das escolas da rede municipal de ensino, incluindo a proibição do uso de celulares e de atividades comerciais no ambiente escolar durante o horário das aulas.

As medidas, assinadas pela secretária Nilza Costa Souza Primo, já estão em vigor e foram divulgadas no Diário Oficial da Assomasul.

Uso de celulares proibido durante o horário escolar

A Resolução SEMEC nº 005/2025 veta o uso de celulares, tablets e qualquer dispositivo eletrônico pessoal com acesso à internet por parte dos estudantes durante todo o período escolar, incluindo:

  • 🔸 Aulas

  • 🔸 Recreio e intervalos

  • 🔸 Atividades extracurriculares

O objetivo é preservar o foco pedagógico, promover disciplina e proteger a saúde mental dos alunos, conforme previsto na Lei Federal nº 15.100/2025.

Exceções permitidas:

  • Uso em atividades pedagógicas planejadas pelos professores.

  • Uso como ferramenta de acessibilidade, mediante laudo técnico.

  • Situações emergenciais, com autorização da direção ou coordenação pedagógica.

A norma também impõe deveres aos pais e responsáveis, que devem orientar os filhos quanto ao uso consciente dos aparelhos.

Penalidades em caso de descumprimento:

  • ⚠️ Advertência verbal

  • 📑 Registro de ocorrência escolar

  • 📵 Recolhimento temporário do aparelho

  • 🚫 Proibição de entrada com o dispositivo em caso de reincidência

Para professores e funcionários, o uso de celulares está limitado a atividades pedagógicas ou administrativas, sendo proibido acessar redes sociais, realizar chamadas pessoais ou usar aplicativos de jogos no horário de trabalho.

Proibido também o comércio dentro das escolas

A Resolução SEMEC nº 004/2025 proíbe qualquer atividade comercial nas dependências das escolas durante o horário regular de aula.

A medida vale para:

  • 🔹 Estudantes

  • 🔹 Servidores

  • 🔹 Terceiros e visitantes

Produtos como alimentos, roupas, cosméticos e outros itens não poderão ser comercializados nas unidades escolares, com exceção de eventos autorizados.

Comércio permitido somente em:

  • 🗓️ Eventos comemorativos da escola

  • 👨‍👩‍👧‍👦 Ações organizadas pela Associação de Pais e Mestres (APM)

  • 📜 Atividades previamente autorizadas pela direção escolar

Ações educativas sobre saúde mental e uso de telas

A SEMEC prevê atuação conjunta com o setor psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde, para desenvolver campanhas educativas e orientações sobre os impactos do uso excessivo de telas na saúde mental de crianças e adolescentes.


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