Campo Grande (MS), Sexta-feira, 30 de Maio de 2025

Tecnologia / Saúde

Infância digital: Câmara debate proteção de crianças na internet

Projeto de lei determina obrigações como conferência da idade dos usuários

29/05/2025

08:15

Dra. Patricia Peck

©DIVULGAÇÃO

A Câmara dos Deputados discute atualmente o PL 2628/22, já aprovado no Senado, que trata da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e das responsabilidades das plataformas.

O texto estabelece regras para que provedores de internet verifiquem com mais precisão a idade dos usuários, veda a publicidade infantil em meios digitais e determina que as plataformas devem criar mecanismos de denúncia que reportem violações aos direitos das crianças às autoridades.

Para a Dra. Patricia Peck, especialista em Direito Digital, Presidente do Instituto Peck de Cidadania Digital (IPCD) e membro titular do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), o PL trata de um tema de necessidade urgente. “No Brasil, 78% das crianças e adolescentes acessam a internet todos os dias. A questão não se resume a proibir ou a limitar, mas a implementar medidas técnicas e protocolos de cooperação que permitam o uso responsável dos recursos e maior proteção do menor de idade no ambiente digital”, ela resume.

Verificação de idade

Um dos temas tratados no projeto de lei é a obrigatoriedade de verificação a identidade de menores de idade no ambiente digital. O texto atribui responsabilidade às plataformas sobre o tema e estabelece que provedores poderão requerer aos responsáveis documentos que comprovem a idade dos filhos.

A presença de menores de idade nas redes sociais é ampla no país. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 83% das crianças e adolescentes possuem perfis. Entre aqueles com 9 e 10 anos, o estudo aponta que 60% estão cadastrados em plataformas, ainda que a maioria dos serviços permita a criação de um perfil apenas após os 13 anos.

“Para verificar a idade de alguém e garantir que a pessoa tem a idade adequada para acessar aquele serviço, as plataformas digitais podem usar diferentes métodos, como a autodeclaração, um dos mais recorrentes atualmente, e a leitura biométrica ou a verificação de documentos, como o PL prevê. No entanto, essas últimas ferramentas podem trazer riscos, já que exigem a captura de dados pessoais e sensíveis de menores de idade. Importante lembrar que as plataformas devem atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial seu artigo 14, e ainda muitas não atendem”, explica a especialista.

Canais de denúncia

Além da verificação de idade, o PL também cita outros mecanismos que podem ser usados para garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Dentre as propostas, estão a criação de canais para envio de denúncias, que podem se tornar obrigatórios para as plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade registrados.

“O PL determina que os provedores devem informar, por meio de relatórios semestrais, a quantidade de denúncias recebidas e as medidas que foram tomadas. A medida ajuda não apenas a monitorar a segurança das crianças no ambiente digital, mas também a verificar se as plataformas estão tomando providências para proteger esse público. Mas além da lei, é fundamental haver fiscalização”, afirma a Dra. Patricia Peck.


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