Política / Justiça
CNJ afasta desembargador do RJ por manifestações públicas de apoio a Bolsonaro
Marcelo Buhatem ficará suspenso por 60 dias; publicações foram consideradas publicidade indevida de preferência político-partidária
18/04/2025
16:00
AGÊNCIA BRASIL
DA REDAÇÃO
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em plenário, afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por conduta considerada imprópria para a magistratura. A punição foi motivada por publicações político-partidárias nas redes sociais, principalmente em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O desembargador fica afastado de suas funções, mas permanece recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto para casos de disponibilidade.
Marcelo Buhatem é alvo de processo administrativo disciplinar no CNJ por diversas acusações, entre elas:
Tráfico de influência
Paralisação irregular de processos
Falta de comunicação de suspeição em ações onde uma familiar atuava como advogada
Entretanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, afirmou que não houve comprovação de conduta ilícita nas demais acusações. A pena foi aplicada somente com base nas manifestações político-partidárias públicas, consideradas violação do dever de imparcialidade do magistrado.
Entre os episódios destacados estão:
Repetidas curtidas e compartilhamentos de postagens em apoio a Jair Bolsonaro no LinkedIn
Presença em um jantar com o ex-presidente e sua comitiva durante viagem a Dubai
Envio de mensagens via WhatsApp associando o presidente Lula ao Comando Vermelho, facção criminosa
A defesa de Buhatem alegou que ele apenas interagiu com publicações institucionais e não expressou opinião pessoal. No entanto, o plenário do CNJ entendeu que o alcance das publicações comprometeu a imagem da magistratura e alimentou dúvidas sobre a lisura das eleições e das instituições democráticas.
O relator havia proposto afastamento de 90 dias, mas a maioria dos conselheiros optou por reduzir o prazo para 60 dias, com base em jurisprudência de casos semelhantes.
“As mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal”, diz trecho do acórdão aprovado.
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