Campo Grande (MS), Sábado, 19 de Abril de 2025

Política / Justiça

CNJ afasta desembargador do RJ por manifestações públicas de apoio a Bolsonaro

Marcelo Buhatem ficará suspenso por 60 dias; publicações foram consideradas publicidade indevida de preferência político-partidária

18/04/2025

16:00

AGÊNCIA BRASIL

DA REDAÇÃO

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em plenário, afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por conduta considerada imprópria para a magistratura. A punição foi motivada por publicações político-partidárias nas redes sociais, principalmente em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O desembargador fica afastado de suas funções, mas permanece recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto para casos de disponibilidade.

Processo disciplinar e publicações investigadas

Marcelo Buhatem é alvo de processo administrativo disciplinar no CNJ por diversas acusações, entre elas:

  • Tráfico de influência

  • Paralisação irregular de processos

  • Falta de comunicação de suspeição em ações onde uma familiar atuava como advogada

Entretanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, afirmou que não houve comprovação de conduta ilícita nas demais acusações. A pena foi aplicada somente com base nas manifestações político-partidárias públicas, consideradas violação do dever de imparcialidade do magistrado.

Entre os episódios destacados estão:

  • Repetidas curtidas e compartilhamentos de postagens em apoio a Jair Bolsonaro no LinkedIn

  • Presença em um jantar com o ex-presidente e sua comitiva durante viagem a Dubai

  • Envio de mensagens via WhatsApp associando o presidente Lula ao Comando Vermelho, facção criminosa

A defesa de Buhatem alegou que ele apenas interagiu com publicações institucionais e não expressou opinião pessoal. No entanto, o plenário do CNJ entendeu que o alcance das publicações comprometeu a imagem da magistratura e alimentou dúvidas sobre a lisura das eleições e das instituições democráticas.

Pena reduzida para 60 dias

O relator havia proposto afastamento de 90 dias, mas a maioria dos conselheiros optou por reduzir o prazo para 60 dias, com base em jurisprudência de casos semelhantes.

“As mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal”, diz trecho do acórdão aprovado.


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