Campo Grande (MS), Terça-feira, 15 de Abril de 2025

Interior / Bataguassu

Prefeitura de Bataguassu decreta luto oficial de três dias pela morte do ex-prefeito Ailton Cuiabano

Ailton Pinheiro Ferreira governou o município por três mandatos e é lembrado pelo legado de desenvolvimento e proximidade com a população

14/04/2025

15:10

DA REDAÇÃO

ex-prefeito Ailton Pinheiro Ferreira

A Prefeitura de Bataguassu decretou luto oficial de três dias em razão do falecimento do ex-prefeito Ailton Pinheiro Ferreira, popularmente conhecido como Ailton Cuiabano, ocorrido nesse sábado, 12 de abril de 2025. A medida foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 111/2025, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município.

Três mandatos de legado e compromisso com Bataguassu

Ailton Cuiabano foi eleito prefeito por três mandatos, deixando marcas profundas na história administrativa, social e afetiva da cidade. Sua trajetória na vida pública foi reconhecida pelo comprometimento com o desenvolvimento estrutural e humano do município, sempre guiado por valores como ética, carisma e diálogo com a comunidade.

💬 “Bataguassu despede-se não apenas de um ex-prefeito, mas de um homem que marcou gerações com sua liderança e amor pela cidade”, declarou a Prefeitura em nota oficial.

Homenagem oficial e sinal de respeito

Durante os dias de luto oficial, todas as repartições públicas do município deverão manter as bandeiras hasteadas a meio mastro, como forma de reverência e respeito ao ex-chefe do Executivo municipal.

Solidariedade à família e à população

A administração municipal expressou, em nome de todos os servidores e da comunidade bataguassuense, profundo pesar e solidariedade aos familiares, amigos e à população, que perde uma figura pública reconhecida por seu espírito comunitário e dedicação à cidade.

💬 “Seu legado seguirá vivo na memória de Bataguassu. Ailton Cuiabano ajudou a construir uma cidade mais justa e desenvolvida, e sua história estará sempre presente em cada canto do município que ele tanto amou.”

DECRETO Nº 111/2025


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