Justiça / Previdência
STF decide que aposentados não precisam devolver valores da revisão da vida toda
Corte define que pagamentos feitos até abril de 2024 não serão devolvidos e aposentados não terão que pagar honorários
10/04/2025
19:30
AGÊNCIA BRASIL
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que aposentados que receberam valores por decisões judiciais baseadas na chamada “revisão da vida toda” do INSS não precisarão devolver o dinheiro. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e representa um importante alívio para milhares de beneficiários.
“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, justificou o ministro Dias Toffoli, ao propor a modulação dos efeitos da decisão anterior.
Quem recebeu valores com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro.
Aposentados também estão isentos de pagar honorários sucumbenciais, ou seja, não terão que arcar com os custos dos advogados da parte vencedora (no caso, o INSS).
A modulação vale para decisões judiciais definitivas ou provisórias assinadas até a data da publicação da ata de julgamento (5 de abril de 2024).
A revisão da vida toda é uma tese jurídica que permitia aos aposentados incluir no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. A mudança era vantajosa para quem tinha salários maiores nesse período.
Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à revisão, mas, em março de 2024, voltou atrás ao julgar duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Na ocasião, a Corte considerou constitucional a regra de transição da reforma previdenciária de 1999, que desconsidera os salários anteriores ao real.
Apesar de ter revertido o entendimento sobre o direito à revisão, o STF agora reconheceu que aposentados não devem ser punidos por confiar em decisões anteriores que favoreciam a correção dos benefícios.
“A decisão de hoje garante segurança jurídica e evita prejuízos financeiros injustos a milhares de segurados que, de boa-fé, recorreram ao Judiciário e obtiveram decisões favoráveis”, avalia a advogada Marcella Hunas.
Aposentados que entraram com ações judiciais sobre a revisão da vida toda e tiveram decisão favorável antes de 5 de abril de 2024.
Não precisam devolver valores recebidos, mesmo que a tese da revisão tenha sido posteriormente derrubada.
Estão livres do pagamento de honorários advocatícios da parte contrária (INSS ou governo federal).
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