Campo Grande (MS), Quinta-feira, 03 de Abril de 2025

Empreendedorismo e Tributação

MEI precisa atualizar nota fiscal com novo código CRT 4 para evitar rejeições

Nova regra tributária já está em vigor e exige atenção especial ao preencher notas fiscais eletrônicas em todo o país

02/04/2025

12:30

SEBRAE

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria ou serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional precisam atualizar a emissão de notas fiscais eletrônicas. Desde a entrada em vigor das novas normas fiscais, é obrigatório substituir o antigo Código de Regime Tributário (CRT 1) pelo novo CRT 4, específico para o regime do MEI.

A mudança foi estabelecida pela Receita Federal e tem como principal objetivo facilitar o controle fiscal por parte das Secretarias da Fazenda dos estados. Notas fiscais emitidas com código tributário incorreto podem ser rejeitadas, gerando atrasos ou prejuízos nas operações comerciais do empreendedor.

⚠️ Atenção: A nova exigência não se aplica aos MEIs que prestam serviços comuns, como consultorias, manutenção predial, entre outros — somente para atividades com emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos) ou transporte interestadual e intermunicipal.

✅ O que mudou na emissão da nota fiscal?

  1. Substituição do CRT

    • Antes: CRT 1 (Simples Nacional)

    • Agora: CRT 4 (Simples Nacional – MEI)
      Essa identificação exclusiva torna mais fácil o rastreio das obrigações específicas do MEI, diferenciando-o de outras faixas do Simples Nacional.

  2. Atenção ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
    Cada nota deve conter o CFOP correspondente à natureza da operação (venda, devolução, remessa, etc.). Preenchimentos incorretos podem gerar inconsistência tributária.

  3. Sem diferencial de alíquota em vendas interestaduais
    Em vendas para não contribuintes de outros estados, o MEI não precisa pagar Difal (Diferencial de Alíquota), pois o novo CRT 4 isenta essa obrigação.

🧾 O que a nota fiscal precisa conter agora?

  • Dados completos do emitente (com CRT 4)

  • Identificação correta do destinatário

  • Descrição detalhada dos produtos ou serviços

  • CFOP correspondente à operação realizada

  • Valor total da nota

  • Data de emissão

  • Chave de acesso válida

📞 Dúvidas? Onde buscar apoio

Para quem ainda tem dúvidas sobre como adequar o sistema de emissão de notas, o Sebrae oferece atendimento especializado:

📲 Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
Ou procure atendimento presencial no ponto de apoio mais próximo da sua cidade.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: