RELIGIÃO
Igreja Universal é condenada a indenizar pastor obrigado a fazer vasectomia
Justiça determina pagamento de R$ 100 mil por danos morais
18/03/2025
08:15
DA REDAÇÃO
©ILUSTRAÇÃO
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um pastor que alegou ter sido obrigado a realizar vasectomia para continuar exercendo sua função dentro da instituição. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) confirmou a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE).
📌 Segundo o relato do pastor no processo:
Diante dessas alegações, o pastor entrou com uma ação trabalhista solicitando a indenização por danos morais.
Duas testemunhas reforçaram a denúncia do pastor:
✔ Uma delas relatou que foi intimidada a fazer a vasectomia apenas 20 dias após se casar.
✔ A segunda testemunha declarou que o procedimento era uma exigência para o crescimento profissional dentro da igreja.
✔ Relatos indicam que pelo menos 30 pastores foram submetidos à mesma cirurgia.
A Igreja Universal negou qualquer imposição ou sugestão para que seus pastores realizassem a vasectomia, alegando que se trata de uma decisão pessoal e que as acusações não passavam de uma tentativa de enriquecimento indevido.
No entanto, a juíza Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro, da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, destacou que a prática afronta a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, representando um abuso do poder diretivo da instituição religiosa.
📢 Trecho da sentença:
“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Tal conduta representa uma lesão de natureza gravíssima, afetando de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores.”
O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do caso no TRT-7, manteve a condenação, afirmando que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do pastor, mas também impedir a repetição dessa prática abusiva.
🔹 Número do processo: 0000630-71.2021.5.07.0011
🔹 Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE)
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