POLÍTICA
Justiça determina que UCVMS responda em 48h sobre filiação de vereador
Caso não haja manifestação dentro do prazo, filiação de Júnior Coringa (MDB) será deferida automaticamente
21/02/2025
13:35
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça estabeleceu que a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCVMS) tem o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o pedido de filiação do vereador Ademar Vieira Júnior (MDB), conhecido como Júnior Coringa. Caso a entidade não responda dentro do período determinado, a filiação será automaticamente aceita. A decisão foi assinada na última terça-feira (18) pelo juiz Giuliano Máximo Martins.
A ação judicial foi movida pelos vereadores Júnior Coringa e Neto Santos (Republicanos), que afirmam que a UCVMS tem criado barreiras para novos filiados. Segundo os parlamentares, essa dificuldade prejudica a participação de novos membros no processo eleitoral da diretoria da entidade, previsto para março deste ano.
Entre os pontos questionados na ação, os vereadores destacam:
Júnior Coringa já iniciou articulações para disputar a presidência da UCVMS. Ele afirma ter apoio de diversos vereadores do interior e busca a construção de uma chapa de consenso para fortalecer a representação dos parlamentares sul-mato-grossenses.
“Eu tenho interesse em ser candidato a presidente. Já temos uma chapa com vários vereadores do interior, e diversos deles estão nos ajudando. Estamos trabalhando para construir uma chapa de consenso, para que possamos desenvolver um trabalho que represente todos os vereadores do Mato Grosso do Sul”, declarou Coringa ao Campo Grande News.
Na decisão, o juiz Giuliano Máximo Martins reconheceu que a exigência de seis meses de contribuição financeira para poder votar e ser votado é desproporcional e prejudica a igualdade democrática na entidade.
🔹 Trecho da decisão:
“A exigência supracitada exclui os vereadores eleitos no ano de 2024, permitindo que somente os vereadores que já estavam possam votar e ser votados e, por outro lado, impossibilitando a participação dos autores na representatividade junto à requerida.”
Com isso, a Justiça determinou a suspensão parcial do artigo 5º do estatuto da UCVMS, garantindo que os autores da ação possam participar da eleição da diretoria.
Apesar da decisão favorável sobre a filiação, a Justiça negou outros pedidos feitos pelos vereadores, como:
❌ Extensão dos direitos eleitorais a todas as Câmaras Municipais.
❌ Mudança da data da eleição da UCVMS para setembro.
O juiz argumentou que essas solicitações possuem um caráter coletivo e, portanto, deveriam ser discutidas em uma ação específica ou por meio do Ministério Público.
Foi determinada ainda a realização de uma audiência de conciliação, com citação da UCVMS com pelo menos 20 dias de antecedência. Caso a entidade opte por não participar da conciliação, o prazo para apresentar defesa começará imediatamente após a manifestação de desinteresse.
O presidente da UCVMS, Jeovani Vieira dos Santos, declarou que a entidade ainda não foi formalmente notificada da decisão, mas que a questão será analisada pelo setor jurídico.
"Ordem judicial não se discute, se cumpre", afirmou Jeovani.
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