Campo Grande (MS), Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA

Projeto de Hashioka propõe equiparar prazos administrativos tributários aos judiciais em MS

PL 32/2025 estabelece contagem de prazos em dias úteis, garantindo mais segurança jurídica e isonomia no processo administrativo tributário.

20/02/2025

10:18

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (20), o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 32/2025, que altera a Lei Estadual 2.315/2001, reguladora do processo administrativo tributário em Mato Grosso do Sul.

A proposta visa padronizar a contagem dos prazos para defesas e recursos administrativos, determinando que sejam computados exclusivamente em dias úteis, assim como já ocorre no âmbito judicial.

O que muda com o projeto?

🔹 Acréscimo do parágrafo nono ao artigo 27 da Lei 2.315/2001, estabelecendo a contagem dos prazos em dias úteis, com exceção dos prazos mencionados nos incisos IV (alíneas ‘c’ e ‘d’), V, VI e VII, que permanecem inalterados.
🔹 A nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.

Motivação e impacto da proposta

Para Hashioka, a medida evita prejuízos decorrentes da indisponibilidade de expediente nos finais de semana e feriados, além de proporcionar mais isonomia, segurança jurídica e razoabilidade ao processo administrativo tributário.

📌 Principais benefícios apontados pelo parlamentar:
✔️ Evita sobrecarga para contribuintes, advogados e contadores, permitindo uma organização mais eficiente dos prazos.
✔️ Harmoniza o sistema jurídico, unificando prazos administrativos e judiciais.
✔️ Garante maior transparência e eficiência na tramitação dos processos administrativos tributários.
✔️ Facilita o planejamento das defesas, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

Por que a mudança é necessária?

Atualmente, os prazos administrativos tributários são contados em dias corridos, o que, segundo Hashioka, impõe desafios desproporcionais aos profissionais da área.

“Essa divergência entre a contagem dos prazos administrativos e judiciais resulta em sobrecarga de trabalho para os profissionais, comprometendo a qualidade das peças processuais e o pleno exercício da ampla defesa”, explicou o deputado.

Caso aprovado, o PL 32/2025 trará um alinhamento normativo essencial, garantindo mais previsibilidade e eficiência no processo administrativo tributário do Estado.


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