POLÍTICA
Vereador André Salineiro propõe multa e vetar participação em concurso para invasores de imóveis
Projeto de lei busca coibir invasões e proteger propriedades públicas e privadas em Campo Grande
24/01/2025
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Foi apresentado nesta quinta-feira, dia 23 de janeiro, um projeto de lei que estabelece multas e sanções administrativas para quem praticar invasões de propriedade pública ou privada em Campo Grande. O projeto, proposto pelo vereador André Salineiro (PL), prevê ampla defesa aos acusados de infração antes da imposição definitiva da multa e que os valores arrecadados sejam destinados à Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários).
Conforme o texto, os infratores ficarão proibidos de participar de concursos públicos ou de processos seletivos da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como de assumir funções públicas pelo prazo de oito anos.
André Salineiro justifica que a invasão de propriedade é um grave problema que afeta não só os proprietários, usufrutuários e possuidores dos imóveis, mas também a segurança e a ordem pública. Ele destaca que a invasão pode gerar, ainda, danos ambientais, urbanísticos, produtivos, afetando a qualidade de vida dos moradores da região em que ocorre.
O vereador lembra que a Prefeitura de Campo Grande já trabalha, por meio da Emha, promovendo a entrega de casas e apartamentos aos que necessitam com financiamentos acessíveis. As famílias também têm assistência por meio da SAS (Secretaria de Assistência Social), além de oportunidades de emprego para que possam se manter e pagar um aluguel, por meio da Funsat (Fundação Social do Trabalho de Campo Grande).
“Para se ter uma ideia, nesta semana, a Funsat está oferecendo 1.807 oportunidades de emprego para 143 áreas profissionais em 182 empresas da Capital e sabemos que muitas pessoas vão até lá e, apesar de relatarem que estão com dificuldades, recusam o emprego e preferem pedir dinheiro no semáforo, pois fazem os cálculos e acreditam que assim ‘ganham mais’, mas não ganham, pois estão recusando a oportunidade de crescimento que o emprego traz”, argumenta Salineiro.
O vereador acredita que falta essa penalidade prevista em lei para que as pessoas não pensem que a forma de conseguir uma moradia é invadir um imóvel.
“Quem pensa em invadir um imóvel tem que saber que isso é crime e que, se estão em situação difícil, devem aceitar o apoio que o município oferece, que é assistência social por um determinado tempo e o emprego para que tenham renda para manter um aluguel e a oportunidade de crescimento. A sua liberdade termina quando começa a do outro, como disse o filósofo inglês Herbert Spencer”, defende o vereador.
Conforme o projeto de lei, o cometimento de ato de invasão ou esbulho de propriedade e a turbação de posse de qualquer bem imóvel, público ou privado, sujeitarão os infratores ou responsáveis a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha a substituí-lo e adotado pela Fazenda Pública Municipal.
Em casos de áreas de risco ambiental ou proteção especial, será aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Quando houver depredação do patrimônio público ou privado, será aplicada multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Se ocorrer uso de violência ou grave ameaça, será aplicada multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em todos os casos, a multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
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