POLÍCIA
vasão Mínima: Apenas dois presos não retornam após saidinhas de fim de ano em MS
Autorizações temporárias de saída durante festas resultam em quase total retorno de detentos ao sistema prisional
06/01/2025
19:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Em Mato Grosso do Sul, o retorno dos presos ao sistema prisional após as autorizações temporárias de saída, conhecidas como “saidinhas”, foi praticamente completo. Das 342 pessoas beneficiadas com a permissão temporária para celebrar o Natal e o Ano Novo fora da prisão – incluindo 39 mulheres e 303 homens –, apenas dois reeducandos não retornaram às unidades prisionais. As saídas ocorreram nos dias 25 e 26 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro, com 168 detentos provenientes do regime semiaberto de Campo Grande, dos quais 143 eram homens e 25 mulheres.
A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que, nos casos de evasão, o Judiciário é imediatamente acionado para expedir mandado de prisão e determinar a regressão de regime para os envolvidos. Embora os nomes dos dois reeducandos evadidos não tenham sido revelados, as autoridades destacam que todos os demais presos cumpriram as condições estabelecidas para as saídas temporárias. Essas condições incluíam proibições de frequentar bares, boates ou locais com aglomeração, além da obrigação de não consumir bebidas alcoólicas.
A saída temporária, popularmente chamada de “saidinha”, é autorizada com base na Lei de Execução Penal e destina-se a premiar o bom comportamento de detentos que já cumpriram parte significativa de suas penas – ao menos um sexto da sentença para reincidentes ou um quarto para primários. Diferente do indulto de Natal, que é concedido por decreto presidencial e passa por apreciação judicial para extinção total ou parcial da pena, a “saidinha” permite que os presos celebrem datas festivas, fortalecendo sua ressocialização, desde que cumpram rigorosamente as regras estabelecidas.
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