Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

STF decide condenar Roberto Jefferson a mais de 9 anos de prisão

Ex-deputado federal é condenado por atentado aos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime

13/12/2024

16:55

G1

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a mais de nove anos de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A decisão prevaleceu com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, sendo acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Detalhes da Condenação

Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Esta decisão foi baseada em sua atuação considerada grave e prejudicial ao ambiente democrático e institucional brasileiro. Cristiano Zanin e Edson Fachin, outros dois ministros que participaram do julgamento, concordaram com a condenação, porém propuseram penas menores de 5 anos, 2 meses e 28 dias cada.

Por outro lado, o ministro André Mendonça divergente do relator, entendeu que não é competência do STF analisar o caso, sugerindo que a decisão deveria ser encaminhada para a primeira instância. Nunes Marques também discordou, recomendando que o caso fosse julgado na primeira instância, mas, se mantido, apoiou a condenação com uma pena de 2 anos e 11 meses de prisão.

Contexto da Denúncia

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suas ações que, segundo a acusação, visavam desestabilizar as instituições democráticas do Brasil. A denúncia destacou entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a "praticar vias de fato" contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as investigações, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões, ele resistiu à ordem de prisão, atacando policiais com tiros durante uma operação da Polícia Federal.

Manifestação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à condenação de Jefferson, defendendo que ele seja não apenas condenado pelos crimes, mas também obrigado a reparar os danos causados. Segundo a PGR, há provas contundentes de que os crimes foram cometidos por Jefferson, ressaltando sua adesão voluntária a um núcleo de organização criminosa que visava atacar instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar discursos de polarização e ódio, além de tentar desestabilizar os poderes constitucionais.

"O réu Roberto Jefferson Monteiro, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais", afirmou a PGR.

Defesa de Roberto Jefferson

A defesa de Roberto Jefferson contestou a competência do STF para julgar o caso, alegando que as provas apresentadas foram obtidas de forma ilícita e que houve nulidades no processo. Os advogados argumentaram que a denúncia é inepta, não descrevendo adequadamente os fatos e confundindo a conduta típica do crime de incitação com as imputações feitas. Por fim, pediram que a denúncia seja rejeitada, sustentando que não houve crimes.

"No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão", defenderam os advogados.

Voto do Relator

No voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade das ações de Jefferson e os danos causados pela disseminação dos delitos pela internet.

"O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+", escreveu Moraes.

Divergências na Decisão

Apesar da maioria, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin propuseram penas menores, reconhecendo a gravidade dos crimes, mas argumentando por uma readequação na pena imposta. Já o ministro André Mendonça reiterou que o STF não deveria julgar o caso, e Nunes Marques sugeriu que o caso fosse encaminhado à primeira instância, mas, se mantido, apoiou uma pena mais branda.

Recurso da Decisão

A decisão do STF ainda pode ser alvo de recurso, sendo que os ministros que discordaram da posição majoritária têm a possibilidade de buscar revisão da pena aplicada. O caso, portanto, ainda não está completamente finalizado e poderá passar por novos trâmites judiciais nos próximos meses.

Considerações Finais

A condenação de Roberto Jefferson pelo STF representa um marco significativo no combate à corrupção e à desestabilização das instituições democráticas no Brasil. A decisão reforça a importância da Justiça em manter a integridade dos poderes e combater práticas que atentam contra a democracia e a ordem constitucional.


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