Campo Grande (MS), Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

CCJ do Senado irá analisar PEC que propõe reconhecimento do Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio nacional

Proposta da senadora Tereza Cristina busca alterar a Constituição para incluir o termo "Pantanal Sul-Mato-Grossense", reconhecendo a importância do bioma para o Estado.

25/10/2024

08:55

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) anunciou nesta quinta-feira (24) que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisará, na próxima semana, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024, de sua autoria, que propõe a inclusão do Pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional. A PEC tem origem em uma indicação parlamentar feita pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) em março deste ano, sugerindo a modificação do Art. 225, § 4º, da Constituição Federal para incluir o termo "Pantanal Sul-Mato-Grossense".

Alteração no texto constitucional

O texto atual da Constituição reconhece apenas o "Pantanal Mato-Grossense" como patrimônio nacional. A nova redação proposta incluiria: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Pantanal Sul-Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional [...]”. A senadora Tereza Cristina defende que o termo atual pode ser interpretado como uma referência apenas à parte do bioma localizada no Estado de Mato Grosso, desconsiderando que cerca de 65% do Pantanal está em Mato Grosso do Sul.

Importância da PEC

Para Roberto Hashioka, que sugeriu a emenda, a inclusão do Pantanal Sul-Mato-Grossense na Constituição é um marco importante para o Estado e para as futuras gerações, uma vez que fortalecerá as ações de preservação e promoção do bioma. “Consignar na Carta Magna a existência do Pantanal Sul-Mato-Grossense é uma reparação histórica para com nosso Estado, que foi instituído em 1977, onze anos antes da Constituição de 1988”, afirmou Hashioka.

A expectativa é que a proposta avance na CCJ do Senado, reforçando o compromisso do Legislativo federal com a preservação ambiental e o reconhecimento do patrimônio natural de Mato Grosso do Sul.


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