PREVIDÊNCIA
Autônomos devem contribuir para o INSS, mas podem escolher entre três planos
Profissionais que trabalham por conta própria precisam pagar GPS para garantir benefícios previdenciários
21/10/2024
07:15
NAOM
DA REDAÇÃO
Autônomos, conhecidos como contribuintes individuais, são obrigados a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao contrário dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o desconto do INSS diretamente na folha de pagamento, os autônomos precisam realizar o recolhimento por conta própria, utilizando a GPS (Guia da Previdência Social).
Essa contribuição é fundamental para assegurar o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Os pagamentos podem ser feitos mensal ou trimestralmente, conforme o plano de previdência escolhido. Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, existem três principais planos de contribuição:
Plano Normal (20%): Destinado aos autônomos que desejam se aposentar por tempo de contribuição ou transferir contribuições entre o regime geral e o próprio de servidores públicos. Neste plano, a contribuição é de 20% sobre a renda mensal, com valores entre o salário mínimo, de R$ 1.412, e o teto da previdência, que é R$ 7.786,02 em 2024.
Plano Simplificado (11%): Nesse plano, o autônomo paga 11% sobre o salário mínimo, mas só pode se aposentar por idade e não tem direito ao benefício especial para pessoas com deficiência.
Plano Reduzido (5%): Para donas de casa de baixa renda e MEIs (Microempreendedores Individuais), que devem estar inscritas no CadÚnico. Essa modalidade garante apenas aposentadoria por idade.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não se vinculam diretamente ao INSS, mas devem contribuir com 5% sobre o salário mínimo, além de um valor adicional que depende da atividade exercida. Para os MEIs caminhoneiros, a alíquota é de 12%. A guia de pagamento vence no dia 20 de cada mês e pode ser quitada no dia útil seguinte caso caia em finais de semana ou feriados, sem multa ou juros.
Autônomos que ficam desempregados ou sem renda regular podem optar pela contribuição facultativa, que também está disponível para estudantes a partir de 16 anos. Nesse caso, é possível escolher entre os planos de 5%, 11% ou 20%, dependendo da situação financeira e dos benefícios desejados.
A especialista Adriane Bramante ressalta a importância de manter o vínculo com o INSS mesmo sem emprego formal. Para evitar a perda da qualidade de segurado, é recomendado que a contribuição seja feita pelo menos a cada quatro ou cinco meses, garantindo a continuidade dos direitos previdenciários.
Marilin Rainet de Medeiros, ex-vendedora, é um exemplo de contribuinte facultativa. Após perder o emprego, ela passou a contribuir com 20% sobre o salário mínimo. Com 27 anos de contribuições, ela precisaria de 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição, mas as regras atuais exigem que ela aguarde até completar 62 anos para acessar a aposentadoria por idade.
Adriane Bramante enfatiza que, independentemente do plano escolhido, é essencial manter o pagamento regular ao INSS. "A previdência é uma proteção contra riscos sociais, garantindo renda futura e segurança para o trabalhador e seus familiares. A contribuição deve ser vista como prioridade, sem deixar de considerar a possibilidade de investimentos paralelos, como a previdência privada", orienta.
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