Campo Grande (MS), Sábado, 19 de Abril de 2025

POLÍTICA

Deputado Paulo Duarte cobra fiscalização do Procon para garantir cumprimento de Lei sobre velocidade de internet

Deputado estadual apresentou indicação durante sessão ordinária desta quarta-feira na Assembleia Legislativa

21/08/2024

10:55

DA REDAÇÃO

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Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a constitucionalidade da lei estadual, o deputado Paulo Duarte (PSB) solicitou que o Procon (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) intensifique a fiscalização sobre as operadoras de telefonia em Mato Grosso do Sul. A lei, de autoria do deputado, exige que as empresas de internet indiquem na fatura mensal pós-paga a entrega diária da velocidade contratada de recebimento e envio de dados.

A cobrança do parlamentar ocorreu nesta quarta-feira (21), durante sessão na Assembleia Legislativa, onde ele protocolou a indicação oficial ao Procon. Paulo Duarte destacou a importância da fiscalização para assegurar que os consumidores estejam recebendo o serviço pelo qual pagam. “A internet é um serviço essencial, mas o consumidor não tem como saber se está recebendo o serviço que ele está pagando. Peço que o Procon passe a fiscalizar e cobrar o cumprimento dessa lei”, afirmou.

Decisão do STF

Na última quinta-feira (15), o STF decidiu, por 8 votos a 3, pela constitucionalidade da lei, rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito a informações claras e precisas sobre os serviços prestados, justificando a validade da lei estadual.

A Abrint havia contestado a norma, alegando que ela infringia os princípios da livre iniciativa e interferia nas relações contratuais entre particulares, argumentando que a legislação sobre telecomunicações é de competência exclusiva da União. Contudo, o STF manteve a lei, entendendo que ela complementa os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Implicações da Lei

A lei, publicada em 25 de maio de 2022 e em vigor desde julho do mesmo ano, impõe sanções às operadoras que não cumprirem suas obrigações, incluindo multas que variam entre 10 e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), o que corresponde a valores entre R$ 474 e R$ 23.700, com base nos valores atuais.

Com a decisão do STF, a expectativa é que o Procon intensifique a fiscalização para garantir que as operadoras de telefonia e internet estejam em conformidade com a lei, assegurando que os consumidores recebam as informações necessárias sobre a qualidade do serviço contratado.


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