POLÍTICA
Ofendidos já podem requerer direito de resposta à Justiça Eleitoral
26/07/2024
08:30
NOEMIR FELIPETTO*
Informações falsas
Com o início das convenções partidárias, já está valendo desde o dia 20 (sábado) a possibilidade de qualquer prejudicado pedir direito de reposta a eventual ofensa que receba. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024.
Afirmações caluniosas
A lei assegura que depois da confirmação dos candidatos em convenção, fica assegurada a postulantes ao pleito que tenham sofrido, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de apresentar o pedido de retratação à Justiça Eleitoral contra os eventuais ofensores.
A quem se aplica
O direito de resposta se aplica a veículos de comunicação, dentre eles rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Prazo
A legislação traz que os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias. Se deferido o pedido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo ofensivo.
Sanções previstas
Em caso de descumprimento da decisão judicial que reconhecer o direito de resposta, aplicam-se multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração. Então, todo cuidado é pouco.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral tem início em 16 de agosto. Muitas são a regras na internet, entre elas não é permitido o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Deepfakes
Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
Impulsionamento
Já o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
Descumprimento
Caso alguém descumpra as normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza-se abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato. Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.
João Ponce de Arruda
Uma das figuras mais expoentes do então estado de Mato Grosso, o engenheiro civil João Ponce de Arruda foi prefeito de Cuiabá em 1932. Também foi deputado estadual em 1934. Em 1945 foi deputado constituinte e reeleito em 1950 e 1954. Já em 1955 candidata-se a governador do Mato Grosso e assume o mandato. Adiante retornou a Câmara Federal, novamente como deputado. Faleceu em Cuiabá, em 17 de maio de 1979.
*Jornalista profissional e advogado. Atual presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Dourados, MS.
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