Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

Projeto obriga que pavimentação de rodovias estaduais tenha acostamento

Projeto dá 180 dias para que a regra entre em vigor e não irá afetar os projeto em andamento

14/07/2024

11:00

FERNANDA PALHETA

MS-345, conhecida como Estrada do 21, foi inaugurada em julho e não tem acostamento (Foto: Paulo Francis)

A pavimentação asfáltica de rodovias estaduais deverá ter, obrigatoriamente, a previsão de acostamento. É o que prevê o Projeto de Lei nº 158, apresentado pelo deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Recém inaugurada, a pavimentação da MS-345, conhecida como Estada do 21, não tem acostamento nos seus 100 quilômetros de extensão. A via entregue em julho contém apenas pontos de refúgio.

De acordo com a proposta, o acostamento lateral em ambos os lados será previsto para as vias concedidas ou não a administração privada. O texto ainda ressalta que a via de apoio poderá ser com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.

O projeto dá 180 dias para que a regra entre em vigor e não irá afetar os projeto em andamento. O texto ainda aponta que os trechos com aclives, declives acentuados e curvas sinuosas, a obrigação é incidente.

Segundo o autor do projeto a medida diminuirá consideravelmente os riscos de acidentes. "A área de acostamento é muitas vezes utilizada pelos motoristas como escape para se evitar acidentes frontais".

Ele ainda aponta que a pista de apoio também é utilizado como parada segura de veículos em caso de emergência "a inexistência dessas faixas, poderá acarretar em alto número de acidentes traseiros em decorrência de veículos parados sobre a pista de rolamento".

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: