Campo Grande (MS), Quinta-feira, 04 de Julho de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

Aprovado PL do vereador Carlão, tornando obrigatória a construção de banheiros públicos adaptados às necessidades dos ostomizadas

02/07/2024

14:15

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (02), da Câmara Municipal de Campo Grande, em que foram aprovados sete projetos, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 854/23, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), que acrescenta dispositivo sobre Banheiros Adaptados para Ostomizados ao capítulo IV do título II da lei n. 2.909/92, o Código de Polícia Administrativa. Segundo Carlão, trata-se de uma Lei inclusiva que garante mais acessibilidade aos Ostomizados.

“O projeto torna obrigatória a construção de sanitários adaptados às necessidades das pessoas ostomizadas, para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte. Garantindo às pessoas ostomizadas, acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados, em órgãos públicos e espaços de uso público municipal, mediante a instalação de equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas necessidades especiais”, explicou.

Carlão explicou que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), instaurou o Processo Administrativo com o objetivo de apurar eventual falta de acessibilidade nos banheiros públicos da cidade, para pessoas ostomizadas. De acordo com a Defensoria, esta realidade de falta de banheiros adaptados, faz com que muitas pessoas ostomizadas hesitam em sair de suas casas e em ter uma vida social ativa, pois se preocupam em como esvaziar a sua bolsa coletora fora de suas residências.

“Recebi ofício assinado pelo Defensor Mateus Augusto Sutana e Silva e de pronto apresentei o PL. Pessoas ostomizadas, nesse caso colostomizados, íleostomizados e urostomizados, são aquelas submetidas a intervenção cirúrgica para construção no corpo de um caminho alternativo para comunicação com o exterior, visando a eliminação de fezes ou urina, sendo tal caminho denominado estoma. Em função dessa característica, as pessoas ostomizadas estão incluídas no rol das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva. Cabe ressaltar que a construção de banheiros públicos adaptados para ostomizados, não exige nenhuma tecnologia especial e sua instalação é de baixíssimo custo”, justifica.


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