Campo Grande (MS), Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025

LOCAÇÃO SOCIAL

Campo Grande abre inscrição para programa que paga até 50% do aluguel; saiba como participar

Os interessados devem morar em Campo Grande há mais de 2 anos e possuir renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. O prazo para que os interessados se inscrevam é até 31 de março de 2023.

04/03/2023

12:00

G1

Inscrições para aluguel social em Campo Grande estão abertas — Foto: Agehab/Divulgação

A Prefeitura de Campo Grande abriu inscrições para interessados em participar do programa “Locação Social”, iniciativa que beneficia famílias com até 50% do valor de aluguel de no máximo R$ 1,2 mil. O prazo para que os interessados se inscrevam é até 31 de março de 2023.

Os imóveis contemplados pelo programa estão disponíveis exclusivamente nas regiões urbanas do Segredo, Imbirussu, Anhanduizinho, Lagoa, Prosa e Bandeira.

A inscrição para participação da seleção deverá ser realizada pelo site da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) e na sede, localizada na Travessa Íria Loureiro Viana, n. 415, Vila Oriente, das 8h às 17h.

Quem pode participar?

A medida é voltada às famílias que ainda não foram sorteadas em programas habitacionais de interesse social e que têm dificuldades em arcar com os custos de aluguéis. De acordo com o município, o déficit habitacional da capital é de 42 mil pessoas.

O programa de locação é dirigido às famílias com renda familiar mensal bruta entre 1 e 3 salários mínimos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Possuir renda familiar per capita igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;

  • Não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel;

  • Não ter sido contemplada, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos;

  • Estar cadastrada no Cadastro Geral da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf).

  • É admitido o atendimento para famílias com renda familiar mensal bruta superior a 3 salários mínimos, limitada a 5 salários mínimos, desde que a renda per capita não exceda 1 salário mínimo.

 


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