JUSTIÇA
Justiça manda prender PRF que matou empresário no trânsito
Mandado de prisão definitiva foi expedido nesta sexta-feira, 22 de julho, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri
23/07/2022
13:20
CAMPOGRANDENEWS
ANA PAULA CHUVA
Ricardo Hyun Su Moon durante julgamento pela morte do empresário driano Correia do Nascimento (Foto: Arquivo)
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, expediu nesta sexta-feira (22), mandado de prisão contra o policial rodoviário federal Ricardo Moon, condenado pela morte de comerciante no trânsito.
Condenado a 23 anos e 4 meses de prisão pela morte do comerciante Adriano Correia do Nascimento e duas tentativas de homicídio, o policial respondia em liberdade e em março de 2021, precisou ser socorrido após ter inalado fumaça.
Moon precisou ficar internado e ainda em março daquele ano a promotoria enviou um pedido de expedição de mandado de prisão que foi negado por Garcete. Na época, a Justiça encaminhou ofício à 1ª Delegacia de Polícia Civil para que informasse, no prazo de 5 dias, as razões noticiadas pela imprensa sobre a internação.
No entanto, ontem foi expedido o mandado de prisão definitiva pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, válido até 30 de maio de 2039. A determinação é que Moon seja levado para presídio.
O crime
Na madrugada do dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o policial atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas. Moon se deslocava para o trabalho em Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas, no banco traseiro, e também no banco ao lado do motorista.
Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Em seguida, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.
As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação, visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando uma manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.
Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação pública. Após o choque, uma das vítimas saltou do carro e percebeu que fraturou alguns membros, enquanto a outra vítima foi atingida por disparos. O motorista foi atingido e morreu no local.
Ele se tornou em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com um recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em segunda instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.
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