PORTO MURTINHO
Prefeitura dá início ao Programa Prosperar
19/07/2022
17:05
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
O Programa Prosperar, iniciativa da Prefeitura de Porto Murtinho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu a primeira reunião com os participantes na tarde desta terça-feira (19).
O Programa proporciona qualificação profissional, ocupacional e auxílio financeiro para pessoas desempregadas que estejam dentro do perfil do programa.
O intuito do projeto é estimular a autonomia, o desenvolvimento pessoal e profissional do participante para que este seja um vetor de mudança e um agente ativo para o desenvolvimento pessoal, familiar e comunitário na região.
A Primeira Dama e Secretária de Assistência Social, Maria Lúcia Barbosa, que esteve presente na abertura do programa, comentou sobre a importância da dedicação de cada um nesta nova etapa.
"Fico muito feliz de ver vocês aqui hoje. Sejam todas muito bem vindas e esperamos que este programa contribua positivamente em vocês e que as oportunidades geradas por esse programa prosperem em todos os aspectos de suas vidas." salientou a Primeira Dama
As responsáveis pelo programa Prosperar em Porto Murtinho, Josiane Abadie Arguelho e Larissa Capriata, juntamente com a equipe técnica, explicaram aos participantes presentes sobre os processos e regras do programa.
"A carga horária de ocupação será de quatro horas, de segunda a sexta. Inicialmente, será um trabalho de auxílio na manutenção da limpeza e higiene das repartições públicas. Esse programa traz uma espécie de independência e dignidade para essas mulheres. Sabemos que o salário é um incentivo, porém é um grande passo para maiores leques de oportunidades." explica Josiane Abadie Arguelho
Cada participante do programa será designada para uma repartição pública, para desenvolver tarefas entre o período matutino e vespertino. Sendo remuneradas mensalmente pelos trabalhos prestados, recebendo também uma cesta básica.
Entre as exigências do programa se enquadra o comprometimento das participantes com o horário de entrada e saída, pré estabelecidos, não podendo contabilizar mais de três faltas sem justificativa.
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