Campo Grande (MS), Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

ARTIGO| É possível renunciar parte da herança?

26/04/2021

20:00

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Quando uma pessoa falece, ela pode deixar os seus bens, direitos e obrigações aos seus sucessores. Em muitos casos, os herdeiros não desejam receber o seu quinhão ou ainda desejam renunciar parte da herança, por algum motivo, não querem participar do inventário.

Quer entender mais sobre o tema? Neste texto vamos explicar o que é renúncia de herança e quais são as diferentes modalidades. Posteriormente, como renunciar parte da herança e quais são os requisitos para realizar o processo. Confira!

O que é renúncia de herança?

A renúncia de herança é o ato de uma pessoa abdicar do seu direito como sucessor. Ele deve ser feito sempre por meio de instrumento público ou judicial.

Sendo assim, quando o processo é concluído o quinhão que era do herdeiro que renunciou é dividido de forma igualitária entre os outros herdeiros beneficiados. Após o procedimento, o herdeiro não poderá mais reclamar direito a herança.

Veja a seguir dois tipos de renúncia:

Renúncia abdicativa

No processo de renúncia abdicativa, o herdeiro renúncia o seu quinhão de maneira simples. Sendo assim, o seu montante de bens é acrescentado ao total da herança e dividido entre os outros herdeiros.

Renúncia translativa

Quando um herdeiro renúncia a sua parte da herança, esse processo nunca pode ser feito a favor de uma pessoa específica que está fora das pessoas incluídas na sucessão.

Ou seja, se um pai renúncia em favor do seu filho a parte da herança, caso haja outros irmãos (tios) a herança não poderá ser transferida para o filho por meio de renúncia.

Sendo assim, o termo renúncia translativo nada mais é que o equivalente legal do processo de cessão de direito hereditário, quando a parte da herança de um dos herdeiros é cedida para uma pessoa específica que não estava incluída na divisão dos bens.

Como renunciar parte da herança?

Para renunciar parte da herança, a pessoa deve solicitar o termo judicial durante a abertura do inventário, ou a escritura pública, documento feito em Cartório de Notas. Lembrando que, quando uma pessoa renuncia a sua parte da herança ele não deve escolher com quais bens quer ficar, é preciso renunciar a todo o montante de bens a que tinha direito.

Requisitos para renúncia

Os requisitos para renunciar a herança são os seguintes:
  • Pura, simples e sem condições ou termos;
  • Ocorre após a abertura da sucessão;
  • A renúncia tem de ser expressa;
  • Deve ser feita de forma prescrita (por termo judicial ou escritura pública).
Ao longo deste texto explicamos o que caracteriza a renúncia da herança e que existe a renúncia abdicativa e translativa.

Logo depois mostramos que o herdeiro que deseja renunciar a herança terá que abdicar de todo o seu direito como herdeiro, ou seja, não é possível escolher os bens herdados ou apenas parte da herança. Por fim, mostramos quais são os requisitos para renunciar a herança.

Gostou de entender mais sobre o tema? Então não deixe de ler outros artigos sobre Direito de Sucessão neste blog jurídico!

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